TJSP 04/09/2020 - Pág. 2271 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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dos documentos juntados, verifica-se que a adolescente encontra-se sob os cuidados do tio materno Gabriel de Souza Marchi,
RG nº 41.580.958, CPF nº 301.005.738-51 e sua esposa Sabrina Capitani Dick Marchi, RG nº 35.331.095, CPF nº 342.515.71835, razão pela qual concedo-lhes a guarda provisória do(a) sobrinha Isabella Roberta Ferreira Mota. Esta decisão serve como
CERTIDÃO DE GUARDA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais. Expeça-se o necessário. 3- Emende a parte
autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir o genitor da menor no polo passivo, bem como seu endereço
completo ou requeira diligência necessária para sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV:
HEITOR SANTOS MORAES (OAB 359116/SP)
Processo 1013615-70.2019.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.R.M. - R.R.M. - Vistos. Antes decidir,
manifeste-se a parte autora sobre as fls. 184/210. Após, vez que o Ministério Público já apresentou manifestação às fls. 213,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), SANDRA MAYZA ABUD (OAB 64165/
SP), CARLA PERES DA SILVA SAMPAIO (OAB 375035/SP)
Processo 1014294-36.2020.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa Eugenia
Soares - Vistos. 1- Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora, diante da presunção que milita em favor do
hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do CPC. Anote-se. 2- Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para
que apresente a parte autora certidão de nascimento dos herdeiros; termo de cessão devidamente preenchido; certidão de
inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil 4- Determino que realize-se pesquisas via sistema Bacenjud
para se apurar o saldo atualizado das contas bancárias em nome do de cujus, Ivo Soares de Freitas, CPF: 013.985.888-14, RG:
14.368.317-2. 5- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informações sobre os valores existentes a título de
FGTS em nome do de cujus, Ivo Soares de Freitas, CPF: 013.985.888-14, RG:14.368.317-2. 6- A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela Serventia. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014295-21.2020.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lavinia Dias de Grande - Vistos.
1- Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora, diante da presunção que milita em favor do hipossuficiente, em
conformidade ao disposto no artigo 99, § 3º do CPC. Anote-se. 2- Determino que realize-se pesquisas via sistema Bacenjud para
se apurar contas bancárias e saldo atualizado em nome do de cujus, Edna Jesus Dias, CPF: 124.634.878-01, RG: 18.368.038-8.
3- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informações sobre a existência de valores referente ao PIS/FGTS
e verbas rescisórias, em nome do de cujus, Edna Jesus Dias, CPF: 124.634.878-01, RG:18.368.038-8. 4- A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como ofício devendo ser encaminhada pela Serventia. 5- Esclareça a parte autora a divergência
entre o endereço da de cujus informado na inicial e o que constou na certidão de óbito de fls. 06. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014347-17.2020.8.26.0003 - Interdição - Nomeação - Berenice de Abreu Mello - Vistos. Manifeste-se a parte
autora nos termos da cota ministerial de fls. 21. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA BRAGA
LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
Processo 1014697-05.2020.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.O. - Vistos. Cuida-se de ação intitulada de
“divórcio consensual”, cumulada com alimentos e guarda, ajuizada por R. da S. O., em face de G. A. M.. Depreende-se da leitura
da inicial que pretende o autor: i) decretação do divórcio; ii) regulamentação de guarda e visitas; iii) fixação de alimentos em
relação ao infante, filho comum das partes litigantes. Pois bem. De início, cabe pontuar que se trata de divórcio litigioso, e não
consensual, como erroneamente apontado na petição inicial. Para além disso, quanto ao objeto do feito, mostra-se inviável a
cumulação de pedidos, como bem apontou o Ministério Público (fls. 24), haja vista que a ação de alimentos possui rito especial,
e deve ser proposta pelo genitor, no caso de oferta, em face do próprio infante, devidamente representado, além da instrução
ter por escopo a análise do binômio necessidade-possibilidade. Por outro lado, o feito envolvendo divórcio, e regulamentação de
guarda e visitas, deve ser promovido por um dos genitores em face do outro, envolvendo, não raro, a produção de prova técnica
(perícia social e psicológica), o que causaria desnecessário tumulto ao regular andamento do feito. Assim, emende o requerente
a inicial para a exclusão do pedido relativo a alimentos ou aquele relacionado ao divórcio e à regulamentação de guarda e
visitas, adequando-se as partes litigantes, em cada caso. Int. - ADV: EMANOELA DOS SANTOS (OAB 419089/SP)
Processo 1020625-68.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.T.S. - Vistos. Melhor analisando
os autos, verifica-se que foi ajuizada ação idêntica à presente, em momento anterior, a qual tramitou perante o E. Juízo da 1ª
Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional (feito n. 0014606-97/2018.8.26.0003, distribuído em 27/11/2018), tendo sido
extinto em razão de inércia da parte autora. A única diferença é que naqueles autos a parte autora ingressou com a ação sem
advogado (“alimentos de balcão”) e no presente ingressou assistida por patrono. Assim, entendo que a situação descrita amoldase à hipótese do artigo 286, II, do Código de Processo Civil. Neste sentido, já se pronunciou a C. Câmara Especial: “Conflito
de Competência Prevenção Ocorrência - Repropositura de ação extinta sem conhecimento do mérito, ainda que de forma não
idêntica, acarreta a hipótese de reiteração do pedido prevista no artigo 286, II, do Código de Processo Civil - Competência do
juízo suscitado - Conflito procedente” (Conflito de Competência nº 0008628-51.2018.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, j.
em 28.05.2018). Diante disso, declino da competência, com determinação de redistribuição do feito ao Juízo acima mencionado,
com nossas homenagens. Cumpra-se com urgência, em especial diante do pedido de fls. 52/53. Int. - ADV: MARCIA DOS
SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 1021586-43.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.S. - A.T.A.J. - Vistos.
Fls. 146: Considerando que o objeto do apelo não abrange a matéria aqui discutida, defiro o pleito formulado, com a anuência
do Ministério Público. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUIZ MARTINS GARCIA (OAB 33589/SP)
Processo 1023498-41.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.B.N. - Vistos. 1Esclareça a parte autora se houve alteração de seu domicílio, bem como se exerce a guarda de filho menor do casal. 2- Após,
será apreciado o pedido de fls. 108/109. Int. - ADV: ROBSON DE TOLEDO PEREIRA (OAB 384635/SP)
Processo 1102663-40.2019.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Solange Bio Fedozzi Fls. 78/80: ciência do ofício recebido do B3 S.A. - ADV: KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP)
Processo 4000580-02.2013.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.E. - Vistos. Fls. 49: Considerando o teor do
acordo homologado, com a anuência do Ministério Público, defiro o pedido formulado. Providencie a serventia o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP)
Juizado Especial Cível
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