TJSP 04/09/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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quinze dias, indicar endereço para avaliação do bem penhorado às fls. 62. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1008174-78.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Piazza San Pietro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
dias, tendo em vista o decurso do prazo legal sem manifestação do executado. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO
(OAB 167730/SP)
Processo 1008290-84.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Regina
Gomes da Silva Simeão - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - - Crefisa S.a. Crédito Financiamento e Investimentos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Arquivem-se definitivamente os autos, com as
cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP), DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE
MELO (OAB 436162/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008317-96.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Mare Di
Forti - Vistos. Para apreciação do acordo as fls. 219/222, regularize a representação da parte ré no prazo de 15 dias, juntando
procuração. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1008539-98.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Ercília Vistos. Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do valor bloqueado de fls. 86/90 em favor de Condomínio Edifício Ercília, que receberá intimação
oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Atente a serventia ao formulário já preenchido (fls. 101), conforme Comunicado
Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02. Observe a serventia o disposto no artigo 153
do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Arquivem-se os presentes autos,
devendo a serventia lançar a movimentação no sistema SAJ/PG5 61614 - Arquivamento Provisório. Satisfeita a obrigação o
exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta)
dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo
previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo
único. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1008579-46.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Solange Terezinha de Oliveira - Yasmin Duane Lopes Bernardes dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria
suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem
no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão
comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto
a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré
tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de
indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Por fim, caso o(a)(s) patrono(a)(s)
da parte ré não tenha(m) recolhido a taxa de mandato ou a recolheu de forma incorreta, deverá providenciar seu recolhimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/
SP), ANDRÉ LUÍS GOMES GIMENES (OAB 443352/SP)
Processo 1008711-06.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francinete Macedo de Argolo
- Vistos. Fls. 55/75: Os documento acostados aos autos não convenceram o juízo da concessão da gratuidade da justiça. A
autora demanda com advogado constituído e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas,
indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual
INDEFIRO a gratuidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL,
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA RECURSO LEI N°1060/50 NÃO
ENQUADRAMENTO O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS,
VALOR DA CAUSA E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ... Banha à má-fé processual a
pretensão, isto porque o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro.
Finalmente, aquele que consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em
nenhum canto do planeta algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade. Isto posto,
monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr. Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37°
Câm. Dir. Privado, Des. Rel. Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013) Recolham-se as taxas judiciária, taxa de mandato e taxa
postal, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 1008841-93.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Assoc Plano de Saúde Santa
Casa de Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na
qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: BLANK, FONTES
& SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1008927-35.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Julio Cesar - Vistos. Defiro a inclusão do espólio de Ireney no polo passivo da ação conforme solicitado. No mais, os réus não
possuem advogado constituído nos autos, o ato citatório não foi pessoalmente recebido, o que não corrobora a validade do
endereço indicado na inicial, e a petição para homologação do acordo não indica o endereço da parte ré. A falta de endereço
válido para intimação dos réus dificultará eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo, uma
vez que impede a incidência do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil de 2015. Frise-se que a sistemática
do aludido diploma legal impõe a intimação do executado do início da fase executiva por carta, quando não tiver advogado
constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso II, CPC). Dessa forma, antes de homologar o acordo por sentença, deverão as partes
providenciar documento em que a parte ré ateste seu endereço. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º