TJSP 04/09/2020 - Pág. 293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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oportunamente. Intime-se. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1003298-57.2020.8.26.0268 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.M.T. - - V.Y.T. - - V.A.S. - M.T.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.289 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Os pedidos
de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Portanto, remetam-se
os autos ao distribuidor judicial local para que proceda o cancelamento da distribuição do presente procedimento. O exequente,
por sua vez, deverá promover o peticionamento intermediário, nos termos do parágrafo único do artigo em comento: “O ofício
de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário”.
Tratando-se de processo físico aquele sentenciado, de rigor que se faça acompanhar do pedido cópias essenciais, tais como,
sentença e certidão de trânsito em julgado. Int. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1003634-32.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.G. - R.S. - R.S. - Vista obrigatória:
Deverá a Drª. Merieli Aparecida Soares (OAB 352532/SP) juntar aos autos o oficio de indicação da OAB onde consta o número
de registro geral de indicação- RGI-, campo este obrigatório para expedição de certidão de honorários. - ADV: MARCOS PAULO
CUNHA (OAB 315963/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
Processo 1003863-94.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.S. - L.S.S. - Expeça-se a
certidão de honorários corrigindo o erro apontado. Após, devolva-se ao arquivo. - ADV: MARCIA CRISTINA MARINHO DA SILVA
(OAB 338229/SP), RENATO KAEL SIMOES LOPES (OAB 125711/SP)
Processo 1004966-34.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.K.C.S.B. - J.S.B.J. - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 160595/SP), ROGER DA SILVA NIKHOLLAS (OAB 40678/PE)
Processo 1005251-90.2019.8.26.0268 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Luiz
Carlos Magalhães Ferreira - Vistos. Fls. 249/250: ciente. Diante do parecer do Ministério Público, cumpra-se a parte final da
sentença, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 1060446-82.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.R.A. - R.F.L. - No
prazo de cinco dias, providencie o requerido o integral cumprimento do ato ordinatório de fl. 690, informando os números dos
telefones dos participantes da audiência virtual. - ADV: ALINE MURIENE ELOY SCHUUR (OAB 397574/SP), KARLA RONQUI
SILVA (OAB 275001/SP), BRENO BALBINO DE SOUZA (OAB 227590/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB
200045/SP), RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2020
Processo 1000620-40.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Batista Andrade - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, pelo que legalmente impossível a desistência
da ação. Contudo, como o autor interpôs recurso de apelação, entendo que esteja desistindo do referido recurso. Assim, tendo
sido o pedido julgado improcedente, defiro a desistência. Intime-se o requerido. Após, anote-se a extinção e arquivem-se com
as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), THALES RAMAZZINA
PRESCIVALLE (OAB 235243/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1003870-47.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joviana Antonio de
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Constantino Yazbek - Ciência ao autor de que o perito redesignou
a data da perícia, que agora realizar-se-á no dia 06 de novembro de 2020, às 14:00 horas, no mesmo local indicado à fl. 363. ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1004639-60.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Itapecerica da Serra - Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra Itaprev - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), FERNANDO
STEIN (OAB 26442/SP), MÁRCIO DA SILVEIRA PEIXOTO (OAB 129030/RJ), BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL (OAB
205588/RJ), THIAGO LOPES SANCHES (OAB 397820/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2020
Processo 0001572-41.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - SAÚDE MEDICOL S/A - - Antonio Jose Monaco - Joaquim Martins Pereira - Fl. 150: Vistos. Fls. 146-149: Razão
assiste ao Banco exequente. Neste sentido: Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Quantia Certa
Contra Devedor Solvente. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. Inconformismo.
Devedora Principal em Recuperação Judicial. Agravantes são garantidores da obrigação, na condição de fiadores. A autonomia
do credor na persecução de seu crédito perante os coobrigados não é abalada pela recuperação judicial da devedora principal. A
Recuperação judicial não atinge direitos de crédito em face de devedores solidários, fiadores e avalistas, podendo o respectivo
titular exercê-los em sua inteireza. Decisão mantida. Recurso não provido. Embargos declaratórios. Omissão. Inocorrência.
Caráter infringente do recurso. Descabimento. Prequestionamento. Previsão legal. Artigo 1.025 do novo Código de Processo
Civil. Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso. Embargos de
declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2118092-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro:
31/07/2020) Prossiga-se à execução, ficando deferidas as pesquisas via Infojud e Renajud, cujo cumprimento dar-se-à depois
de recolhidas as respectivas despesas. Cuide a serventia com as anotações de segredo de justiça, em caso de juntada de
declarações de rentabilidade. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
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