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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2993

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2993

de condomínio, obrigação de natureza “propter rem”, bem como de outras despesas relacionadas ao imóvel após a desocupação
pelo locatário. . Os valores da indenização acima reconhecidos serão apurados mediante simples cálculos aritméticos, na fase
de cumprimento da sentença. Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido e declaro extinto o processo, com resolução
de mérito nos termos do art. 487, I, também do CPC para: A) condenar a ré a ressarcir a autora pelas despesas feitas com a
reparação do imóvel, com materiais e mão de obra (fls. 93/99). Estas despesas devem ser corrigidas desde cada desembolso
pelos índices de atualização dos débitos judiciais da tabela prática do E. TJSP. Os valores corrigidos serão acrescidos de juros
de mora legais a contar da citação da ré, nos termos do artigos 405 e 406, ambos do CC, em se tratando de valores somente
agora reconhecidos como devidos pela e sendo a responsabilidade desta de natureza contratual. B) condenar a ré a ressarcir a
autora pelas as custas e despesas processuais desembolsadas pela autora na ação movida em face do locatário. Estes valores
serão apenas corrigidos desde cada desembolso pelos índices de atualização dos débitos judiciais da tabela prática do E. TJSP.
C) condenar a ré a ressarcir a autora do pagamento a título de honorários advocatícios feito em razão de sua sucumbência da
ação movida em face do locatário. Este valor será corrigido desde a data do desembolso pelos índices de atualização dos
débitos judiciais da tabela prática do E. TJSP. O valor corrigido será acrescido de juros de mora legais a contar da citação da ré,
nos termos do artigos 405 e 406, ambos do CC, em se tratando de valor somente agora reconhecido como devido pela ré e
sendo a responsabilidade desta de natureza contratual. Diante da sucumbência maior da ré condeno-a ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 15% sobre o valor da
condenação. As partes agiram nos limites razoáveis do direito de ação e do exercício do direito de defesa, além do que não
prejudicaram a entrega da prestação jurisdicional, motivos pelos quais não verifico a litigância de má-fé de nenhuma delas. P. e
I. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), GIOVANNA CARDASSI DOS SANTOS YARID (OAB 391581/SP)
Processo 1002344-36.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad Americana Suprimentos para
Movelaria Ltda. - Fls. 31: Manifeste-se a autora. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB
50808/SP)
Processo 1002545-28.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Moradores das Terras de Santa Teresa - Fls. 90: Considerando que o AR foi assinado por terceira pessoa, sem comprovados
poderes de representação do requerido e que este não constituiu advogado nestes autos, conclui-se que a citação pelo correio
foi frustrada. Frustrada a citação pelo correio, a citação será feita por meio de oficial de justiça (art. 249 do CPC). Recolhase a diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o requerido para oferecer contestação em 15 dias, consignando-se que se
o réu não contestar a ação serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC),
observando-se o procedimento comum. Considerando a pandemia do coronavírus deixo de designar, por ora, audiência de
conciliação, sem prejuízo da designação futura, se necessário. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: ERENTON JOSE LONGO (OAB 151689/SP)
Processo 1002746-20.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Proprietários do
Loteamento Rio das Flores - Fls. 100/101: Os réus não foram localizados para citação pessoal. Manifeste-se a autora em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1002770-19.2017.8.26.0659 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sérgio Ricardo Romanetto - Bertolini S/A - Dra. Camile, carta precatória expedida e disponível para impressão, instrução
e distribuição, comprovando-se nos autos em dez dias. Int. - ADV: CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB 69482/RS), JOSÉ
CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP)
Processo 1003024-21.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Santana Franco
- A.A.M.I.S. - Processe-se a apelação (fls. 200/215). As contrarrazões foram apresentadas (fls. 216/225). Abra-se vista ao MP
considerando que o requerente é menor (fls. 47), respeitando-se o disposto no art. 178, II, do CPC. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDULO WILSON SANTANA (OAB
253157/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003212-14.2019.8.26.0659 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agnaldo de Oliveira - Hopi Hari
S/A - Gilberto Giansante - Intime-se Dra. Sonia Maria Bertoncini OAB/SP nº 142.534, a exibir a procuração assinada pelo
requerente em 15 dias nos termos do art. 104, §§1º e 2º, do CPC. Fls. 92/93: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/
SP), FELIPE GENARI (OAB 356167/SP)
Processo 1003318-44.2017.8.26.0659 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ecobelt Industria e Comércio de Correias Eireli e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 183/201: processe-se a apelação dos
embargantes. Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDILAINE CRISTINA RATEIRO TÁCITO (OAB 343711/SP)
Processo 1111130-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Link Bank Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 127/130 e 157/158: Considerando que a situação patrimonial das executadas
é desconhecida e de forma a viabilizar a futura satisfação da execução, defiro o arresto no rosto dos autos do processo n°
1001633-94.2020.8.26.0659, em trâmite na 2ª Vara Judicial desta Comarca até o limite do valor de R$ 368.699.52, que deverá
recair sobre os direitos sucessórios da executada Patrícia providenciando-se o necessário com urgência. Fls. 155/156: Nos
documentos apresentados pela exequente, o endereço mais recente de Patrícia (fls. 133) é diferente daquele indicado na
petição inicial (fls. 01) e onde foi assinado o aviso de recebimento da carta de citação (fls. 155). Esclareça a exequente. Int. ADV: JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA ANGELICA RE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2020
Processo 0005125-19.2017.8.26.0659 (processo principal 0008893-94.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Laurentino da Silva - - Ilda Cunha da Silva - Eric Dias de Oliveira Me - - Banco do Brasil - Dr.
Ismael, novo mandado de levantamento eletrônico expedido e disponível para resgate. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HELIO APARECIDO BRAZ DE SOUZA (OAB 121880/SP), FABIANA DE
BARROS CARMONA (OAB 167679/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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