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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 3000

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

3000

Silva - Considerando que o(a) sentenciado(a) se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da
2ª RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0012983-89.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Reinaldo Barros da
Silva - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0013084-29.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS - Ante o
que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 27 (vinte e sete) dias do total das penas impostas a ANA PAULA PEREIRA DOS
SANTOS, CPF: 111.172.679-54, MT: 1154347-7, RG: 14.123.634, RJI: 192750389-55 recolhido no(a) Penitenciária Feminina de
Tupi Paulista, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período trabalhado: 3/9/2019 a 26/12/2019 e de 2/3/2020 a 17/3/2020). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 2/5/2019
a 12/8/2019, que totalizou 72 horas estudadas, DECLARO REMIDOS 6 (seis) dias do total das penas impostas, considerando
04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de
Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP), LUCAS HENRIQUE
BEPPU (OAB 421451/SP)
Processo 0020574-91.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Ueverton Franklin Gomes Esperança
- Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico no
sentenciado(a) Ueverton Franklin Gomes Esperança, CPF: 426.056.098-04, MT: 1102803, RG: 42860255, RJI: 180611626-47,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados
no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade
Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução
SAP nº 88/2010. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0020574-91.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Ueverton Franklin Gomes Esperança
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 34 (trinta e quatro ) dias do total da pena imposta a Ueverton Franklin
Gomes Esperança, CPF: 426.056.098-04, MT: 1102803, RG: 42860255, RJI: 180611626-47, recolhido(a) no(a) Penitenciária de
Osvaldo Cruz, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011
(período trabalhado: 31/07/2019 a 31/03/2020). - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0020574-91.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Ueverton Franklin Gomes
Esperança - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame
criminológico no(a) sentenciado(a) Ueverton Franklin Gomes Esperança, CPF: 426.056.098-04, MT: 1102803, RG: 42860255,
RJI: 180611626-47, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, a fim de instruir os pedidos em epígrafe, cujos laudos
deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado
pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício,
nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 0023475-03.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KAUAN BRASIL DE OLIVEIRA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MOACIR LAURIANO SILVA (OAB 353210/SP), MAGNÓLIA GOMES
LINS QUIEL (OAB 191939/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0008881-77.2020.8.26.0482 (processo principal 1012165-76.2020.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - José Leônidas da Silva - Intime-se a defesa para que apresente, no prazo de (cinco) dias, razões de
agravo, ante o inconformismo do sentenciado em relação à decisão que indeferiu a progressão ao regime semiaberto. - ADV:
MARIA LÍGIA PEREIRA FRANÇA DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 1007766-04.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Cleiton Romerio de Paula - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos
do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro
societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB
410763/SP)
Processo 1012422-04.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Fabio de Jesus Pedroso - Ante o exposto,
por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos
do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro
societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 1014196-69.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodrigo Luis de Oliveira - Nestes termos,
considerando os documentos apresentados pela defesa e pela direção do estabelecimento prisional, bem como as informações
extraídas do Sistema SIVEC, DECLARO REMIDOS 175 (cento e setenta e cinco) dias, relativamente aos 526 (quinhentos e
vinte e seis) dias trabalhados nos períodos de 05/12/2013 a 31/12/2013, 02/01/2014 a 31/12/2014 e 01/01/2015 a 23/09/2015,
bem como DECLARO REMIDOS 10 (dez) dias considerando a razão de 01 (um) dia da pena a cada 12 (doze) horas de estudo,
divididas no mínimo em 03 (três) dias, perfazendo o total de 126 (cento e vinte e seis) horas estudadas nos períodos de
16/07/2018 a 02/08/2018, 09/08/2018 a 26/12/2018 e 29/01/2020 a 24/04/2020, nos termos dos artigos 126, § 1º, incisos I e II, e
128 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/
SP)
Processo 1015882-96.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - João Lucas Oliveira Malaquias - Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito objetivo. Proceda-se às
anotações no sistema SIVEC. - ADV: ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP)
Processo 1016148-83.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leandro Peres - Ante o exposto, por ora,
INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito objetivo, nos termos do artigo 112
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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