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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 469

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 469 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

469

anteriormente concedida (página 40/41). Sucumbente e por força do princípio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Art.
85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010208-07.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rivelino Regis de
Moraes Maciel - Vale Car Clube de Benefícios - Deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca de eventual produção
de provas, se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de preclusão da
prova. Int. - ADV: WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP), PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB 158026/MG)
Processo 1010236-72.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Villagio
Promissão - Vistos. Visto que recebidos por terceiros os AR de citação, necessária a repetição da diligência por meio de
Oficial de Justiça. Para expedição de mandado de citação, o exequente deverá recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas
referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se Mandado de Citação. Int.. - ADV: JOSE ROBERTO ZUARDI
MARTINHO (OAB 214827/SP)
Processo 1010282-61.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rubens Natalino de
Oliveira - APLICON - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Trata-se de nomeada AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA promovida por RUBENS NATALINO DE OLIVEIRA em face de APLICON INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÃO
LTDA. Aduz a parte autora, em síntese, que, em 10/12/1988, adquiriu, junto com o Sr. Marco Antônio Gonçalves de Oliveira e
sua esposa Noepe Soares de Oliveira, o lote 17 da quadra BM, do loteamento Parque Piratininga, com área total de 250 m²;
que, até a presente data, não houve a outorga da escritura de venda e compra do imóvel pela requerida, que exigiria, para
tanto, o desdobro do lote na prefeitura municipal; que, ante tal exigência, contratou engenheiro e realizou o desdobro do lote,
que deu origem aos lotes 17A e 17B; que, antes da outorga da escritura, houve o falecimento de Noepe Soares de Oliveira;
que, ante a notícia do falecimento, a requerida negou-se a outorgar a escritura da fração do lote devida à parte autora; que a
requerida afirma que outorga da escritura estaria condicionada à abertura de inventário da falecida; que a família de Noepe não
tem interesse na abertura do inventário. Com fundamento na narrativa apresentada, pretende a parte autora a procedência do
pedido de adjudicação compulsória, com a substituição da declaração da vontade do réu, constituindo-se a sentença transitada
em julgado, título translativo e a expedição de mandado ao registro de imóveis competente para que proceda o registro (p. 06).
Devidamente citada (p. 73), a requerida apresentou contestação (p. 74/78). Asseverou, em síntese, que a outorga de escritura
de 50 % do imóvel é inviável, pois trata-se de venda única e imóvel inteiro perante o Registro de Imóveis; que a escritura terá de
ser recebida em sua integralidade, para que a assim possa o autor levar o desdobro a registro; que não houve recusa à outorga
da escritura; que os pedidos formulados pela parte autora deverão ser julgados improcedentes. Réplica às p. 114/115. Pois
bem. Considerando que a controvérsia cinge-se à possibilidade de outorga da escritura de 50% (cinquenta por cento) do bem
e do respectivo registro de referida escritura na matrícula do imóvel, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, a fim de que esclareça a possibilidade de registro da escritura de venda e compra de 50 % cento do imóvel. Instruase o pedido com cópia de p. 37/62, bem como de p. 65/70. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Providencie a parte autora a impressão
desta decisão/oficio e o devido protocolo, comprovando-se oportunamente em 05 dias nos autos. Servirá a presente decisão
como oficio. Dil. e int. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP), CRISTIANO DE LIMA (OAB
244507/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE BOTASSINI DUTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2020
Processo 1000585-21.2016.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Elsa Maria dos Santos - Vistos. Manifestese a autora acerca do ofício de fls. 186/202. No mais, aguarde-se a vinda das respostas aos demais ofícios ou o seu decurso de
prazo, bem como, do cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: WAGNER MORINI (OAB 139840/SP)
Processo 1000626-46.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Davi José da Silva - - Luci Mary Pereira de
Oliveira - Itauba Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se as
pessoas em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e os confinantes, pessoalmente, e, por edital com o prazo de
30 dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados (art. 246, § 3º c/c artigo 259, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil). Intimem-se via postal para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União,
dos Estados e do Município. Oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando
informação sobre o imóvel, em 5 dias, inclusive acerca da pessoa em cujo nome esteja transcrito no imóvel. Oficie-se à Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba para que informe se o imóvel apontado na inicial está inserido em loteamento clandestino e/ou
irregular. Ciência ao Ministério Público. Fls. 71: anote-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP),
MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), RACIELE DE FRANÇA GARCIA MESQUITA (OAB 436380/SP)
Processo 1000762-14.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zenildo de Souza Santos - Vistos. Manifestese a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o ofício de fls. 139/140 providenciando as retificações necessárias no memorial.
Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANGELA FABIANA
QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1000882-91.2017.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Cicero Avelino de Melo - Vistos. Recebo
a manifestação e os documentos de fls. 188/194 como aditamento à inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias
no polo passivo. Expeça-se carta precatória de citação, conforme requerido. Int. - ADV: MANOEL AUGUSTO FERREIRA (OAB
362970/SP)
Processo 1001121-90.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hernane Duarte Neves - - Emerson Duarte
Neves - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente cumpra o quanto determinado às fls. 32.
Após, tornem os autos conclusos com urgência para análise dos pedidos iniciais. Int. - ADV: ANGELA FABIANA QUIRINO DE
OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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