TJSP 04/09/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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políticos do réu (art. 15, III, da CF); b) Encaminhe-se o Boletim Individual, devidamente preenchido, ao Instituto de Identificação;
c) Expeça-se Guia de Execução de Pena; d)Determino a destruição da droga bem como dos objetos apreendidos sem valor
econômico; e) decreto a perda do valor em dinheiro apreendido e depositado em conta judicial nos termos do art. 63 da Lei
nº11.343/06. Quanto ao celular e à arma de air soft, deve o réu comprovar a propriedade lícita sob pena de decreto de perda.
P.I.C. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1501880-71.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS ANTONIO SILVA PADUA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na inicial,
para: a) ABSOLVER MARCOS ANTONIO SILVA PADUA por insuficiência de provas nos termos do art. 386, VII do Código
de processo penal; b) CONDENAR o réu JEFFERSON OLIVEIRA MORAIS a pena total de 2 (dois) ano e 2 (dois) meses de
reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, na fração de 1/30 do salário mínimo, conforme o art. 33, caput e parágrafo 4º da Lei
nº 11.343/06, a ser cumprida em regime inicial aberto. Defiro a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos e prestação de serviço à
comunidade pelo prazo da pena privativa de liberdade. Deferido o direito de recorrer em liberdade, revogo a prisão preventiva
ora decretada. Expeça-se alvará de soltura. Custas pelo réu. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao TRE, informando-o
acerca da condenação, para fins de suspensão dos direitos políticos do réu (art. 15, III, da CF); b) Encaminhe-se o Boletim
Individual, devidamente preenchido, ao Instituto de Identificação; c) Expeça-se Guia de Execução de Pena; d) considerando a
certidão de fl. 407, determino a remessa À Delegacia dos objetos que não tem pertinencia ao presente feito. e) Quanto ao valor
depositado, que fora proveniente da apreensão, decreto a perda em favor da União na forma do art. 63 da Lei de Drogas. f)
quanto à moto apreendida e ao celular motorola pertencente a Marcos Antônio, defiro o pedido de fls. 213/216 e determino que
sejam restituídos os referidos bens, devendo ele arcar com as custas administrativas. P.I.C. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDEMIRO GALDINO ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2020
Processo 0002651-26.2019.8.26.0297 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Sebastião Clóvis Alessio
- Fls. 9852/9856: Diante da certidão de fls. 9857/9859, noticiando que o link para acesso aos depoimentos prestados nesta
ação penal já foram encaminhados ao Advogado em 28 de agosto p.p., em homenagem ao princípio da ampla defesa, concedo
o prazo de dois dias para apresentação das alegações finais em favor de Sebastião Clóvis Aléssio. Decorrido in albis o prazo
concedido, cumpra-se, incontinenti, o despacho de fls. 9846. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Apresente o Dr. Marcelo Vieira Oliveira,
DD. Defensor constituído do acusado Sebastião Clóvis Aléssio, em dois dias, suas alegações finais.) - ADV: MARCELO VIEIRA
OLIVEIRA (OAB 158024/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2020
Processo 0005085-56.2017.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.M. - Vistos. P. 654:
Defiro a paralisação do prazo para apresentação das alegações finais, devendo a nobre defensora do acusado informar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o respectivo link de acesso às mídias
destes autos. Com a respectiva informação do endereço de e-mail, providencie-se o necessário, consignando-se que o prazo
para apresentação das alegações finais começará a fluir a partir da comprovação de entrega da mensagem com o link de acesso
às mídias pela serventia. No mais, promova-se o necessário para regularização do acesso da nobre defensora do acusado aos
autos. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 1500672-52.2019.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- IURI HENRIQUE VENANCIO DA SILVA - Vistos. Ante o decurso do prazo certificado a p. 347, intime-se novamente o réu,
na figura de seu nobre defensor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes de propriedade dos bens
apreendidos nos autos. No silêncio, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que apresente as deliberações que
entender pertinentes. Int. Jales, 06 de agosto de 2020. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 1500209-76.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - CLAUDINEI CARPI - Os autos encontram-se com vistas a(o) defensor(a) do acusado para apresentar as
alegações finais em favor do mesmo, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP)
Processo 1500215-83.2020.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JORGIEL DOS SANTOS DE BRITO - Os autos encontram-se com vistas a(o) defensor(a) do acusado para apresentar as
alegações finais em favor do mesmo, na forma de memoriais, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB
194115/SP)
Processo 1501759-43.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - L.L.R. - Os autos encontramse com vistas a(o) defensor(a) do acusado para apresentar as alegações finais em favor do mesmo, na forma de memoriais, no
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