Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 858

  1. Página inicial  > 
« 858 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

858

a COVID-19, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré (pelo
correio) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1001545-69.2020.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Transação - Denise Oliveira Magalhães - - Aldeni Alves de
Magalhães - - Paula Almeida Ramos Leite - Carina de Oliveira Magalhaes - - Itaú Unibanco S.A - Vistos. No prazo improrrogável
de quinze dias, deverá a parte autora recolher a taxa de mandato, bem como as diligências do oficial de justiça. Observandose que não basta juntar o comprovante de pagamento, mas também deverá apresentar as respectivas guias. Intime-se. - ADV:
VANESSA DE CASTRO PEDROSO (OAB 435581/SP)
Processo 1001735-32.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Regiane Fatima dos Santos BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001983-95.2020.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1009153-45.2018.8.26.0152
- 1º Vara Cível) - Masiger Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - Brasilform Editora e Indústria Gráfica Ltda - Andréa
Baptista de Oliveira Capuano - Providencie o autor o recolhimento correto das custas de diligência do oficial de justiça, visto que
foi a guia retro é para citação por carta. - ADV: FABIANA MARIA S B GONCALVES (OAB 135832/SP)
Processo 1002002-38.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Leandro Godoy Costa
- - Tatiane Lourdes da Paz - Juliana de Oliveira Lima Couto - Providencie o autor o recolhimento das custas. - ADV: DAVID
FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1002023-77.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jc da Silva Mello - Me
- Hf 2 e 4 Rodas Ltda Epp (Hf Veículos) - - Antonio Helio Passos Oliveira - Vistos. Tendo em vista a emenda à inicial de fls. 7274, inclua-se no polo passivo da ação DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP. Nesse caso,
a competência para apreciar a demanda é do Juizado Especial da Fazenda Pública, a teor do art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09
c/c art. 2º, inciso II, alínea “b”, do Provimento n.º 1.768/2010 do C. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. De resto,
anoto que, sendo absoluta a fixação de competência na espécie, não há o que se tergiversar a respeito da possibilidade de
escolha na distribuição da demanda, impondo-se, pois, a r. redistribuição. Ante o exposto, nos termos do art. 64 do Código de
Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa. Redistribua-se o feito ao Juizado
Especial da Fazenda Pública local para julgamento, procedidas as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1002076-58.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eudoches Figueira da Mata - Aliança do
Brasil Seguros S/A - - Itaú Seguros S/A - - Vanderleia Maria dos Santos - - Super Tereza Supermercado Eireli - Vistos. Aceito a
redistribuição. Os documentos constantes nos autos não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira
do autor para arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para análise do pedido de gratuidade da Justiça, providencie
a parte autora a juntada aos autos: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal do autor e de seu cônjuge;
2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do autor, referente aos últimos três meses; 3) cópia dos extratos
de cartão de crédito do autor, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração do imposto de renda do autor e de
seu cônjuge apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, taxa de
mandato e diligências para citação. Ainda, no mesmo prazo, deve o autor juntar aos autos certidão de trânsito em julgado da
sentença proferida no processo nº 1000396-72.2019.8.26.0299, bem como regularizar sua representação processual, juntando
instrumento de mandato de forma correta, uma vez que aquele de fl. 09 contém poderes específicos para ação diversa. Int. ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1002150-15.2020.8.26.0299 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miriam Alves de Brito - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Recebo a petição de fls. 40-43 como emenda à inicial, providenciando o Cartório
às anotações necessárias junto ao SAJ. Indefiro o requerimento de parcelamento da taxa judiciária, uma vez que a hipótese
prevista no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil se refere apenas às despesas processuais, que não se confundem com
a taxa judiciária, que possui natureza tributária e regramento próprio. Conforme já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo: Taxa judiciária Embargos do devedor - Intuito dos executados ao recolhimento parcelado. Indeferimento, sob
o mesmo fundamento ao ser indeferida a gratuidade processual. Executados que negligenciam prova documental verossímil
da atual situação econômico-financeira - Prova também não ministrada de ser possível o recolhimento parcial, como autoriza
a Lei Estadual n. 11.608/03 no caso de diferimento (art. 5º, parte final) - Taxa judiciária inconciliável com o parcelamento do
art. 98, § 6º, do novo CPC, pois não é conforme o caso e não se trata de despesa processual a ser adiantada no curso do
processo, mas taxa contraprestacional a ser recolhida no momento da distribuição da providência judiciária que é fato gerador
- Exegese do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03 - Recurso desprovido, com observação. (Agravo de Instrumento 216791028.2017.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018). Negrita-se. Assim, deverá a autora providenciar a complementação da taxa judiciária,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 1002236-83.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cmd Brasil Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Drogaria Gabriela Eireli - Me - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por Mandado para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X
do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado,
tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo