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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 908

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

908

Processo 1009084-82.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Laercio Mansera COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação declaratória para
retificar o cálculo disposto noTermo de Confissão de Dívida a fim de que seja utilizadaa média aritmética do consumo dos doze
meses posteriores à regularização da medição, condenando o requerenteao pagamento da fatura a menorapenas apartir da
locação do imóvel em 01 de março de 2016. No mais,o cálculo da execução deve ser retificado, a fim de se adequar ao quanto
decidido na fundamentação. Ante a menor sucumbência dorequerente, condeno ainda a requerida ao pagamento de custas
judiciais e despesas processuais. Condeno-aainda aos honorários advocatícios ao patrono do requerente que fixo emdez por
cento do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da requerida que fixo em R$1.000,00, respeitado o disposto no art. 98 do NCPC. P.R.I. - ADV: DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1009275-64.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Roberto Labarce
- Roberto Aparecido Dias e outros - Vistos. Pedido de fls. 203: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento dos valores
relacionados às fls. 130 ao exequente, conforme formulário de fls. 204 . Fls. 205: Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de
30 dias para que as partes possam promover a realização de acordo visando o pagamento do débito. Decorrido o prazo supra,
manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. (ATO ORDINATORIO: Vistas ao exequente sobre a ceriidao de cartório de
fls. 207). - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1009834-16.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Alonso Vitor Vistos. Pedido de fls.44: Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários ao advogado do autor, nomeado
pelo Convênio OAB/DPE. Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ETIENE GIAMPAULO SALMEN
STOCCO (OAB 224902/SP)
Processo 1009834-16.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Alonso Vitor
- Sentença transitada em julgado. Aguarda manifestação do vencedor para dar início à execução, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das NSCGJ, cuja solicitação para cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no
Portal e-saj, tanto para processos físicos como digitais, devendo instruir com as peças determinadas. Decorrido trinta dias sem
qualquer manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV: ETIENE GIAMPAULO
SALMEN STOCCO (OAB 224902/SP)
Processo 1009834-16.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Alonso Vitor
- Fls. 48: Certidão de honorários expedida à disposição da patrona do autor, devendo providenciar a sua impressão no Sistema
SAJ e devido encaminhamento. - ADV: ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO (OAB 224902/SP)
Processo 1009850-67.2019.8.26.0302 - Monitória - Compra e Venda - T e D Padaria e Confeitaria Ltda. - Ante o exposto,
acolho a ação monitória proposta por T e D PADARIA E CONFEITARIA LTDA em face de MARIA JOSE DA SILVA POUSADA
ME ,nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 2.946,97
, que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora à
base de 1% ao mês, na forma simples, a partir do ajuizamento da ação. Nestes termos converto, de pleno direito, o mandado
de pagamento em ordem executiva judicial, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ainda,
a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor , que fixo em 20% sobre o
valor da condenação, conforme o artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, prossiga na forma do
artigo 523 do Código de Processo Civil e arquivem-se os autos. P.I. Jaú, 31 de agosto de 2020. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR
(OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 1009887-65.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Lourdes
Rodrigues Dario - Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista as restrições às audiências
presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID-19, bem como os Provimentos CSM nº 2.554/2020 e 2.557/2020 que
possibilitam a realização das audiência por meio virtual, nos termos do Comunicados CG nº 284/2020, e a retomada apenas
gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário estabelecida pelo Provimento CSM n° 2.564/2020, por ora a audiência
designada nos autos, será realizada de forma VIRTUAL. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos, em
razão das restrições ainda vigentes quanto ao cumprimento de mandados não excepcionais, devendo apresentar e-mail para
encaminhamento do link de acesso à audiência pelas mesmas. Ademais, cabendo aos patronos das partes a intimação de suas
respectivas testemunhas, na forma do art. 455, caput e §§ 1º e 3º, c.c. art. 98, ambos do NCPC, deverão, além de fornecer
sua qualificação completa com endereço eletrônico, informá-las de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informadoviae-mail,com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal
com foto. Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a
realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, bem como
fornecer meios necessário às testemunhas, caso estas não possuam, para o acesso à audiência. O manual de capacitação para
o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: \ ComoFazer\>, Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Ciência aos advogados das partes de que, caso ausente
solicitação específica em sentido diverso, o link de acesso será oportunamente enviado ao e-mail cadastrado perante a OAB.
Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), CLOVIS
ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP)
Processo 1010161-58.2019.8.26.0302 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.F.S. - M.C.R. - Vistos.
Chamo o feito à ordem. Tendo em vista as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID19, bem como os Provimentos CSM nº 2.554/2020 e 2.557/2020 que possibilitam a realização das audiência por meio virtual,
nos termos do Comunicados CG nº 284/2020, e a retomada apenas gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário
estabelecida pelo Provimento CSM n° 2.564/2020, bem como a necessidade de readequação da pauta de audiências em razão
do Curso de Pós Graduação em Direito Processual Civil a ser ministrado nesta Comarca por meio da Escola Paulista da
Magistratura, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento designada nos autos para o dia 30 de setembro de 2020, às
09:30 horas, a qual será realizada de forma VIRTUAL, por ora. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos,
em razão das restrições ainda vigentes quanto ao cumprimento de mandados não excepcionais, e via e-mail em razão da
proximidade da data anteriormente aprazada, devendo apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência
pelas mesmas. Ademais, cabendo aos patronos das partes a intimação de suas respectivas testemunhas, na forma do art.
455, caput e §§ 1º e 3º, c.c. art. 98, ambos do NCPC, deverão, além de fornecer sua qualificação completa com endereço
eletrônico, informá-las de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informadoviaemail,com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Saliento que compete às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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