TJSP 04/09/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
924
Processo 1006754-44.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ac Cardoso
Componentes para Calcados Ltda - A F Bergamini Calçados Me - Vistos. O requerido não cumpriu integralmente com o
determinado. Junte substabelecimento para regularizar a representação do Dr. César Silveira Mancini. Int. - ADV: ADRIANO
FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1006877-42.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria José Buscariolo
Carinhato Jau Me - Caroline Mansano Anacleto da Silva - O(a) requerido(a)/executado(a) não foi encontrado(a) no endereço
constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob pena de extinção. Vindo, cumpra-se o
anteriormente determinado no endereço informado, o qual deverá ser anotado nos registros. Int. - ADV: CAROLINA RIZZO
ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1007419-60.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mara Silvia Desiderio
Rozante - Camargo e Ferreira Maceneria Ltda-me - Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado, o
qual deverá ser anotado nos registros. Int. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1007662-04.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Maria Lúcia Benvindo - Vistos. Anote-se no sistema o valor atualizado do débito informado a fls. 49. Certifiquese o decurso do prazo para pagamento e expeça-se mandado de penhora. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se
o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem na residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO
(OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB 370928/SP)
Processo 1008567-09.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Manster Clinica
Tratamento Em Dependencia Quimica Ltda Me - Juliana Michele Rondina - Vistos. Defiro o requerimento de penhora sobre o
veículo indicado a fls. 51/53, se encontrado na posse do devedor. Proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se
concretizar. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1008620-58.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rene Sabio - Pedro Miguel Della
Iglezia - Ciência ao autor de que a pesquisa restou infrutífera. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de
propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual
JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução
futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP)
Processo 1010527-39.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jessica Rafaela Romani da Cruz
- Andréia Aparecida Saldanha Luiz Guelfi - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro
levantada a penhora sobre o veículo a fls. 34. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo
de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o
presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/
SP)
Processo 1011073-55.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Confiança House Jau
Empreendimentos Ltda Me - Roberto Augusto dos Santos - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado,
presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as
devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1011299-31.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Contador - Me - Max Cred Factoring Fomento Mercantil Ltda. e outro - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente
de cumprimento. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia
de seu cumprimento. Indevidos ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado arquivemse, fazendo-se as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), RUBENS
CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Nº 1002845-91.2019.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: José Vinicius dos Santos
Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Advs: Lucas Ramos (OAB:
423962/SP)
DESPACHO
Nº 0000008-53.2019.8.26.9041 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Jaú Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Eugenio Valencise Junior - Negado seguimento ao pedido de
uniformização, devolva os autos ao primeiro grau. - Magistrado(a) Alexandre Vicioli - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB:
202574/SP) (Procurador) - Adriana Santa Olalia Fernandes (OAB: 161257/SP) (Defensor Constituído)
Nº 0000010-23.2019.8.26.9041 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Jaú - Requerente:
Everton Deungaro - Requerido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Não conhecido o pedido de uniformização, devolva
os autos ao primeiro grau. - Magistrado(a) Pedro Siqueira De Pretto - Advs: Renan Bertolucci Chacon (OAB: 363063/SP)
(Procurador) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Gabriel Liberato Ferrari (OAB: 383284/SP) - Renata Cavassana
Mayer (OAB: 314229/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º