TJSP 08/09/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1014
(OAB 405950/SP)
Processo 0000376-43.2020.8.26.0306 (processo principal 1000416-42.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Oliveira Costa - J Fernandes Construtora Ltda - Vistos. Diante da
expressa concordância da exequente (fls. 57/58) e da inércia da executada (fl. 59), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos de direito, os cálculos apresentados pela contadoria judicial de fls. 48/53, tendo como valor exequendo R$23.907,50
(vinte e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), atualizado até julho/2020 (fl. 53). Por consequência, fica
acolhida em parte a impugnação antes apresentada pela executada nas fls. 28ss, nos termos do cálculo da contadoria judicial,
que ora se acolhe integralmente. Adiante, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para
efetuar o pagamento da importância de R$23.907,50 (vinte e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a consequente execução forçada,
desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB
254402/SP), MARCELO MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 0000711-62.2020.8.26.0306 (processo principal 1003635-63.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jacinta Gomes de Azevedo - Tim Celular S.A. - Vistos. Promova, a parte exequente, o regular andamento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAYANE
CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)
Processo 0000986-11.2020.8.26.0306 (processo principal 1002919-36.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Associação Lar para Velhos São João - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo a impugnação de fls.
64/83, para discussão, e suspendo o curso dos autos principais, até final julgamento. 2. Intime-se a parte impugnada, através
de seu(ua) procurador(a), pela imprensa oficial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação.
3. Int. - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
THAMIRIS BOTT BUZATTI (OAB 376289/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001885-43.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laureano & Laureano Industria e Comercio de Vasos LTDA - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 64/65 e, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Laureano Laureano
Industria e Comercio de Vasos LTDA move contra Alcimar Caetano Dourado 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando
prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 3. P.I.C. - ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 0002516-84.2019.8.26.0306 (processo principal 1002758-26.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Carlos Rodante Junior - Vistos. Diante do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem oferecimento de
Embargos, conforme certidão retro, converto a penhora de fl. 23 em pagamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, devendo esta providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE.
Noutro giro, manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo supramencionado, em prosseguimento ao feito, apresentando,
para tanto, demonstrativo de atualização do débito remanescente. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002530-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1000907-49.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Arbtek Soluções Integradas Ltda - Me - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada
a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve
se inerte. 2- Assim sendo, diante da não localização de bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos da ação de Execução de Título Judicial que Arbtek Soluções Integradas Ltda Me move contra Açucareira Virgolino de Oliveira S/A. 3- Fica autorizada a expedição de certidão de dívida para entrega à parte
exequente, quando solicitada, que deverá apresentar cálculo de atualização do débito para tanto. 4- Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGIS FELIX CANNATA (OAB 361877/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB
322319/SP), LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL (OAB 111482/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0002756-10.2018.8.26.0306 (processo principal 1001617-06.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Gleison Lucio Rossi - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fl. 140: Indefiro a expedição de ofício ao
INSS. Isso porque, ainda que eventualmente constatada a existência de vínculo de emprego em nome do executado ou o
percebimento de benefícios previdenciários, é certo que tais valores são impenhoráveis, nos exatos termos do que dispõe o
inciso IV do artigo 833 do CPC. Int.-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1000024-68.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho
& Cia Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.947,25 (mil, novecentos e
quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida
quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523,
§ 1º, do CPC. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000236-89.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joice
Aparecida Cunha Sousa - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 214/224: Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São
José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int.-se. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001202-52.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nadir dos Santos Valentim
- Vistos. 1. Tendo em vista que o executado Wanderson de Castro Costa efetuou o pagamento do débito, conforme noticiou a
parte exequente à fl. 54, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial que Nadir dos Santos Valentim move contra Wanderson de Castro Costa, Maria Cirlandia dos
Santos, Doriedson Lemes da Silva e Marilza Lemes da Silva. 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB
314182/SP)
Processo 1001346-26.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito de Lima - Maria de
Fatima da Silva e outro - Vistos. Nessa fase não há previsão de pagamento de custas ou honorários. O requerimento de Justiça
Gratuita formulado pela executada Maria de Fátima da Silva poderá ser analisado após a prolação da sentença. Fls. 34/46:
Anote-se no sistema SAJ o nome do procurador da executada Maria de Fátima da Silva, Dr. Orlando Dias Pereira, OAB/SP nº
97.318. Noutro giro, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação da executada de fls. 34/38.
Int.-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001415-58.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º