Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1014

  1. Página inicial  > 
« 1014 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1014

(OAB 405950/SP)
Processo 0000376-43.2020.8.26.0306 (processo principal 1000416-42.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Oliveira Costa - J Fernandes Construtora Ltda - Vistos. Diante da
expressa concordância da exequente (fls. 57/58) e da inércia da executada (fl. 59), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos de direito, os cálculos apresentados pela contadoria judicial de fls. 48/53, tendo como valor exequendo R$23.907,50
(vinte e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), atualizado até julho/2020 (fl. 53). Por consequência, fica
acolhida em parte a impugnação antes apresentada pela executada nas fls. 28ss, nos termos do cálculo da contadoria judicial,
que ora se acolhe integralmente. Adiante, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para
efetuar o pagamento da importância de R$23.907,50 (vinte e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a consequente execução forçada,
desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB
254402/SP), MARCELO MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), GUSTAVO
GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 0000711-62.2020.8.26.0306 (processo principal 1003635-63.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Telefonia - Jacinta Gomes de Azevedo - Tim Celular S.A. - Vistos. Promova, a parte exequente, o regular andamento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAYANE
CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)
Processo 0000986-11.2020.8.26.0306 (processo principal 1002919-36.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Associação Lar para Velhos São João - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo a impugnação de fls.
64/83, para discussão, e suspendo o curso dos autos principais, até final julgamento. 2. Intime-se a parte impugnada, através
de seu(ua) procurador(a), pela imprensa oficial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação.
3. Int. - ADV: SILVIA REGINA HAGE PACHA (OAB 125164/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
THAMIRIS BOTT BUZATTI (OAB 376289/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001885-43.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laureano & Laureano Industria e Comercio de Vasos LTDA - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 64/65 e, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação que Laureano Laureano
Industria e Comercio de Vasos LTDA move contra Alcimar Caetano Dourado 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando
prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. 3. P.I.C. - ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 0002516-84.2019.8.26.0306 (processo principal 1002758-26.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Carlos Rodante Junior - Vistos. Diante do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem oferecimento de
Embargos, conforme certidão retro, converto a penhora de fl. 23 em pagamento. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, devendo esta providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE.
Noutro giro, manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo supramencionado, em prosseguimento ao feito, apresentando,
para tanto, demonstrativo de atualização do débito remanescente. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0002530-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1000907-49.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Arbtek Soluções Integradas Ltda - Me - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada
a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve
se inerte. 2- Assim sendo, diante da não localização de bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos da ação de Execução de Título Judicial que Arbtek Soluções Integradas Ltda Me move contra Açucareira Virgolino de Oliveira S/A. 3- Fica autorizada a expedição de certidão de dívida para entrega à parte
exequente, quando solicitada, que deverá apresentar cálculo de atualização do débito para tanto. 4- Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGIS FELIX CANNATA (OAB 361877/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB
322319/SP), LUIZ JERONIMO DE MOURA LEAL (OAB 111482/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0002756-10.2018.8.26.0306 (processo principal 1001617-06.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Gleison Lucio Rossi - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fl. 140: Indefiro a expedição de ofício ao
INSS. Isso porque, ainda que eventualmente constatada a existência de vínculo de emprego em nome do executado ou o
percebimento de benefícios previdenciários, é certo que tais valores são impenhoráveis, nos exatos termos do que dispõe o
inciso IV do artigo 833 do CPC. Int.-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA
CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 1000024-68.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Mara Coltro Coelho
& Cia Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.947,25 (mil, novecentos e
quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida
quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523,
§ 1º, do CPC. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000236-89.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joice
Aparecida Cunha Sousa - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 214/224: Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São
José do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais. Int.-se. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001202-52.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nadir dos Santos Valentim
- Vistos. 1. Tendo em vista que o executado Wanderson de Castro Costa efetuou o pagamento do débito, conforme noticiou a
parte exequente à fl. 54, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial que Nadir dos Santos Valentim move contra Wanderson de Castro Costa, Maria Cirlandia dos
Santos, Doriedson Lemes da Silva e Marilza Lemes da Silva. 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB
314182/SP)
Processo 1001346-26.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito de Lima - Maria de
Fatima da Silva e outro - Vistos. Nessa fase não há previsão de pagamento de custas ou honorários. O requerimento de Justiça
Gratuita formulado pela executada Maria de Fátima da Silva poderá ser analisado após a prolação da sentença. Fls. 34/46:
Anote-se no sistema SAJ o nome do procurador da executada Maria de Fátima da Silva, Dr. Orlando Dias Pereira, OAB/SP nº
97.318. Noutro giro, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação da executada de fls. 34/38.
Int.-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001415-58.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo