TJSP 08/09/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1097
Processo 1007638-52.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ayrton Carlos Silvestroni - Sifco
Sa - Adnan Abdel Kader Salem - Atenda o habilitante o quanto solicitado pelo Sr. Administrador Judicial às fls. 78/79 no prazo
de quinze (15) dias. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1008077-29.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Adriano Cosmo dos
Santos - Sifco SA em recuperação judicial - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, em quinze
dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/
SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008817-21.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Anderson Luis dos Santos - Sifco
S/A - Posto isto, acolhe-se o requerimento do Administrador Judicial para determinar a suspensão desta habilitação de crédito
até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando
este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS (OAB 72080/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP)
Processo 1009363-76.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antenor Ribeiro de Moraes SIFCO S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Posto isto, acolhe-se a orientação do E. TJ-SP (p. 87/90) para determinar a suspensão
desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento,
certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1011622-10.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fabio Alves Trindade
de Oliveira - Posto isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior
Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: TANIA
MERLO GUIM (OAB 122913/SP)
Processo 1011856-89.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luis Fabiano dos Santos - Vistos.
Diante do documento de p. 34, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Providencie o requerente a juntada de
documento comprobatório da data do trânsito em julgado da sentença trabalhista (cópia da certidão de trânsito em julgado ou
certidão de objeto e pé). Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI
(OAB 250348/SP)
Processo 1012280-34.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gislaine Xavier Silva - Posto
isto, determino a suspensão desta habilitação de crédito até o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este incidente o trâmite regular. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DINIZ (OAB 242287/SP)
Processo 1015195-90.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ademir Ribeiro da Silva - Sifco
S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 1019742-76.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Argeu Cardoso Junior - Sifco S/A
- Posto isto, acolhe-se o requerimento do Administrador Judicial para determinar a suspensão desta habilitação de crédito até
o julgamento do Tema 1.051 pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento, certifique a Serventia, retomando este
incidente o trâmite regular. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), NICACIO PASSOS DE A FREITAS
(OAB 64565/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0718/2020
Processo 0005796-20.2020.8.26.0309 (processo principal 1018589-76.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. P. 33/36:
defiro a expedição dos MLE’s da forma pleiteada. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível
a taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001458-20.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil
S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito,
o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-se, pois, a liminar concedida. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000,
parágrafo único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os
autos, cumpridas as formalidades legais. P. I. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Processo 1001762-53.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Transuloi Transportes Ltda Me - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao juiz
priorizar a conciliação a qualquer tempo. Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus regulares efeitos
de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1002475-96.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, - Primeiramente, observe o exequente que até a presente data não
houve a devida citação dos executados. Assim sendo, rerratifique o seu pedido de fls. 201/202, recolhendo as devidas taxas, se
o caso, no prazo de quinze (15) dias. Após, conclusos. - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), AMANDA
RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1006996-45.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eriosvaldo Almeida de
Antana - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa
regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações. Significa
dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração razoável do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º