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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1214

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1214

VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001542-54.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Lucia Martins dos Santos - Sancor
Seguros do Brasil S. A. - Ao requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação apresentada. - ADV:
FERNANDA CACCIOLARI ROCHA (OAB 190419/SP)
Processo 1001554-68.2020.8.26.0319 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Helena da Silva Dutra Banco Bradesco S/A - À requerente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca do depósito efetuado pelo requerido.
- ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001568-52.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcio Aparecido Avelino - Bradesco Vida
e Previdência S/A - Vistos. Considerando os ditames do princípio do contraditório e ampla defesa, bem como para evitar futura
alegação de nulidade por cerceamento, determino que as partes especifiquem, de forma concreta e devidamente justificada,
as provas que pretendem produzir, tudo concretamente fundamentado, para que esse Juízo possa aferir a pertinência de tal
meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB
161270/SP)
Processo 1001688-95.2020.8.26.0319 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Carlos Stefanini
- Me - BANCO DO BRASIL S/A - Ao embargante para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação apresentada.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP)
Processo 1001780-73.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Beatriz Elias da Silva - Club Administradora de Cartões de Crédito S/A - Lojas Marisa - - Marisa Lojas Varejistas Ltda. - Vistos.
A autora apresentou réplica (fls. 129-134). O texto contém documentos novos (fls. 130 e 131). Manifestem-se os réus (CPC,
art. 437, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão ou julgamento antecipado da lide (Desp 04). Intimem-se.
- ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1002039-68.2020.8.26.0319 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Union Engenharia de Monte Alto Ltda - Jvm Comércio, Serviços Mecânicos e Locação de Máquinas Ltda - Vistos. Recebo os
embargos para discussão(CPC, art. 914). Com efeito, de acordo com o sistema processual vigente, os embargos à execução
não terão efeito suspensivo (art. 919). O Juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos
quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes (§ 1º). Assim, primeiramente, ao exequente, ora embargado, para impugnar. Prazo: 15 (quinze)
dias (art. 920, I). Após, voltem os autos conclusos para decisão, ocasião em que este Juízo decidirá acerca dos efeitos deste
(II). Intime-se. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1002082-05.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA Silvana Aparecida Justo Ribeiro - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica (CPC, arts. 246, § 1º e
1.051). Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas (CF, art. 5º, XI). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas calculadas por cada
diligência a ser efetuada (Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se carta com aviso de
recebimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1002098-56.2020.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jocimar Santos da Silva Vistos. JOCIMAR SANTOS DA SILVA ajuizou o presente Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária a fim de ser autorizado
a promover o levantamento do Saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e pleitear seguro desemprego. Aduz, em
síntese, que foi demitido sem justa causa da empresa ECO SERRA MADEIRAS LTDA. ME. Em decorrência da rescisão,
tem direito ao saque do FGTS e ao seguro desemprego. Ocorre que o requerente encontra-se preso, razão pela qual, pede
autorização para efetivar o levantamento representado por TATIANE SVISSERO (fls. 01-03). Exordial regularmente instruida
(fls. 04-22 e 26-28). A nobre representante do Ministério Publico não se opôs (fl. 33). Isto posto, defiro o pedido e autorizo o o
requerente JOCIMAR SANTOS DA SILVA, brasileiro, convivente, desempregado, RG: 48.953.238 SSP/SP, CPF: 235.586.998-74,
filho de Adão Santos da Silva e de Claudenice Ferreira Marciano, nascido em 08/09/1992 nesta cidade, desde que representado
por TATIANE SVISSERO, brasileira, convivente, RG: 57.513.440-9 SSP/SP, CPF: , nascida em 31/10/1997 nesta cidade, filha de
José Carlos Svissero e de Roseli Fernandes de Oliveira, domiciliada nesta Comarca onde mantém residência nesta cidade na
Rua Luiz Ferreira, nº 21, Parque Residencial Rondon a levantar junto a agência local da Caixa Econômica Federal, todo o saldo
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS em decorrência da rescisão do contrato de trabalho, bem como, pleitear
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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