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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1329

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1329

descritas na inicial. As diferenças, apuradas oportunamente, deverão ser corrigidas monetariamente de acordo com IPCA-E,
além de juros de mora pelos índices de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997,
com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (Tema 810 do STF), sendo o termo inicial de ambos a data da aposentadoria da parte
autora. Não há condenação nos ônus da sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, aplicado subsidiariamente por força
do art. 27 da Lei 12.153/09. P. I. C. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1013597-68.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Cláudio Nakandakari - Vistos. Providencie a Z. Serventia o transito em julgado da presente ação. Cumpra-se. Oficie-se,
conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as
partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)

LINS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0002869-91.2010.8.26.0322 (322.01.2010.002869) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito Financiamento
e Investimento - Odineia Rosa Ferreira - Encontrando-se arquivados os autos, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019
(Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno
Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, “... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897
de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da
anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa
de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para
o exercício de 2019). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo).” Portanto, intime-se a requerente para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada,
no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003936-23.2012.8.26.0322 (322.01.2012.003936) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Maria
de Fátima Cardeais Peixoto - Fazenda Pública do Município de Lins - Providencie a serventia a consulta junto ao Portal de
Custas, a fim de trazer a informação do(s) saldo(s) atualizado depositado em conta judicial vinculada aos autos. Com a vinda
da informação, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Cadastre-se o Procurador da Fazenda Municipal de Lins, como
terceiro interessado no sistema informatizado, para receber intimações pelo portal Eletrônico. Após, intime-se o Procurador da
Fazenda Municipal (fls. 432), para apresentar o valor do débito atualizado de seu crédito, no prazo de dez dias. - ADV: MARIA
DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), MARIDALI JACINTO DA SILVA (OAB 164962/SP), FRANCISCO DJALMA
ALENCAR (OAB 84530/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0006667-89.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006667) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Banco Fibra Sa - Rodrigo Aparecido da Silva - Antes de analisar o pedido de fls. 283, intime-se o(a) exequente (s) para
apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão
de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 16,00, código 434-1, em 15 dias, comprovandose no feito. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0014734-43.2012.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sachi Hirata
- - Gerson Perin - - Comercial Ticazo Hirata Sa - Natalia de Souza Ereno - Fls. 112/113: antes de analisar o pedido de entrega do
bem, ressalto que deverá ocorrer a adjudicação, nos termos do artigo 876 e seguintes do CPC/2015. Desse modo, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 82,83 3 UFESP’s), no prazo de
15 dias. Comprovado o recolhimento, ante a manifestação de interesse do(a) exequente na adjudicação dos bens penhorados,
proceda-se a intimação do(a) executado(a) sobre a intenção do(a) exequente no sentido de obter a adjudicação do(s) bem(ns)
penhorado(s), concedendo-lhe, outrossim, o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, na forma dos art. 826, do CPC. Por sua vez,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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