TJSP 08/09/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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Processo 0000626-80.2020.8.26.0337 (processo principal 0010104-25.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Felipe Elias da Silva Santos - FRANCINE LEOPOLDO DINES - Proceda a serventia a pesquisa
junto ao sistema RenaJud. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 216/218, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de dez dias.] - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP), PAULA ANDRÉA
MONTEBELLO (OAB 209969/SP), ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), JAIME DE SOUZA (OAB 319770/
SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 0000720-28.2020.8.26.0337 (processo principal 1003007-83.2016.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Itapevi Embalagens Eireli - Expeçam-se novas cartas de citação tendo em vista que não
houve a citação válida. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 0002161-78.2019.8.26.0337 (processo principal 1002210-39.2018.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - José Guilherme Bonassi da Silva - Igreja Mundial do Poder de Deus - Republicação do ato
ordinatório de fl. 410: “Ciência ao executado acerca da penhora realizada através do sistema Bacenjud (fls. 407/408). Manifestarse no prazo legal.” Bem como do despacho de fl. 418: “Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados,
inclusive o da penhora no rosto dos autos. Anote-se na pendências. Esclareça o exequente sobre eventual satisfação da
obrigação, requerendo o que entender pertinente. Int.” - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), ANDERSON
KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY
COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0002222-36.2019.8.26.0337 (processo principal 1002879-92.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Telma Helena Rodrigues Rolim - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 28/30, devendo a parte autora manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de dez dias.] - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), TELMA HELENA RODRIGUES
ROLIM (OAB 394612/SP)
Processo 0003056-39.2019.8.26.0337 (processo principal 1034455-55.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fundação Dom Aguirre - Procedam-se as pesquisas nas formas requeridas através dos sistemas InfoJud e RenaJud. Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência
às partes sobre fls. 37/54, devendo a parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.] - ADV:
ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 1000026-81.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o desarquivanento do feito com a reabertura do processo. Proceda a serventia a movimentação pertinente, observandose para fins estatísticos. Proceda a serventia a pesquisa junto ao sistema RenaJudo Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes sobre fls. 220/223, devendo a
parte autora manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.] - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
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