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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1557

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1557

Processo 1002633-95.2020.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Cercal Distribuidora de Equipamentos de Segurança Ltda
Me - M M de Souza Eletronica - Me - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição
do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1002636-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - S.S.T.S. - C.C.S. - - M.T.S. Vistos. Inicialmente, no prazo de 15 dias, providencie a requerente a regularização e sua representação processual posto que
a procuração carreada à fl. 07 encontra-se com espaços em branco, além do que foi extraída de outro processo em que a parte
requerida não guarda relação com a parte requerida destes autos. Sem prejuízo, no mesmo prazo deverá carrear aos autos
o contrato formalizado entre as partes, certo que exibiu apenas a proposta de compra fl. 13, que sequer contem o valor do
contrato em confronto ao teor da inicial com os seguintes dizeres: “[...]Como sinal ARRAS R$ 5.928,00 (cinco mil novecentos e
vinte e oito reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) com o vencimento da
1º primeira parcela em 25/02/2013 e as demais nos meses subsequentes e o restante dividido e FINANCIADO EM 84 (oitenta
e quatro) parcelas de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais), vencidas todo o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês
reajustado anualmente em conformidade com o índice IGP-M.[...]”. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA
(OAB 165319/SP)
Processo 1002639-05.2020.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C.
Ltda. - Luciano Matias da Fonseca - - Ana Paula Xavier - Vistos. Notifique-se como requerido. Observo que os presentes
autos são eletrônicos. Assim, após o cumprimento os autos ficarão disponibilizados na internet durante 1 mês para que a
parte notificante providencie as impressões necessárias. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1002964-82.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Antonio Nelson Scopelli Águas de Matão S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a petição de fl. 245 sobre o reagendamento da vistoria para
o dia 06/11/2020 as 9hs30min inicialmente de Fronte ao Forum da Comarca de Matão. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 154132/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MELLIZA MARQUES CIRONE GULLA (OAB 339744/SP),
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1003345-22.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bonforte Madeiras e Ferragens
Ltda - Gaspari & Abreu Ind. de Móveis Ltda - Vistos. Oficie-se às operadoras de telefonia (NET, OI, TIM, VIVO, CLARO), para
que informem a este Juízo os endereços que possuam em seus cadastros em nome de GASPARI ABREU IND. DE MÓVEIS
LTDA, CNPJ nº ***. Sem prejuízo, pretendendo a pesquisa de endereço dos sócios da requerida deverá carrear aos autos cópia
da Ficha Cadastral da Junta Comercial da requerida. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será
colocado à disposição da requerente para encaminhamento. Intime-se. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB
275078/SP)
Processo 1003524-87.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - A.H.P. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o executado sobre a petição de fl. 215. - ADV: MURILO FERNANDO TESTAI (OAB 385481/SP),
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1003864-31.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Vagner Luiz dos Santos - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Vagner Luiz
dos Santos - CPF: ***), através do(s) sistema(s) BACENJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento das
guias para efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, no valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1004351-64.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sergio de Lara Bottura - - Vera
Lucia de Camargo Bottura - Maria Rosa da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, como
requerido pelo autor(a). Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1004780-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Klause Jose do
Nascimento - Ary de Castro Rezende - - Lucia Helena Ribeiro Rezende - - Hortofox Indústria e Comércio Ltda-me - - Ari de
Castro Rezende 603.533.768-68 - Por todo exposto: I. ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito
nº 1004780-31.2019.8.26.0347, sem exame de mérito, em relação à corré LUCIA HELENA RIBEIRO REZENDE, com fulcro no
art. 485, VI, do CPC; II. JULGO IMPROCEDENTES as ações nº 1004780-31.2019.8.26.0347 e nº 1000493-88.2020.8.26.0347,
extinguindo, ambos, os processos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta para os autos dependente. Ante a sucumbência, condeno o autor nas custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2 º do CPC), considerados os dois processos,
sendo 5% ao procurador de Hortofox Indústria e Comércio Ltda e 10% ao procurador dos demais réus, ônus da sucumbência
cuja exigibilidade fica suspensa porque beneficiário da assistência judiciária gratuita. Determino ainda que, caso haja recurso
de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
contrarrazões, o Funcionário deverá: 1. Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos
termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida
com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da
instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o
COMUNICADO CG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência,
conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020. Após subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), JOSE AUGUSTO
BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP)
Processo 1005177-90.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Sueli Aparecida
de Oliveira Pino Chaves - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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