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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1714

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1714

(sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I.
- ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP),
EVERALDO COLACO ALVES (OAB 43885/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0002940-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1012578-69.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Cleide Regina Rocha dos Santos Amorim - Vistos.
Pela decisão de fl. 29 foi determinada a penhora on line em contas da devedora. O protocolo foi realizado em 31/08/2020. A
ordem foi encaminhada ao sistema Bacenjud após as 19h e são necessárias 48 horas para liberação da resposta ao Juízo.
Contudo, o sistema está indisponível desde o início do dia (ver fl. 31), prejudicando o acesso às informações e ações por este
Magistrado. Na data de hoje, comunicou a devedora a existência de excesso de penhora (fls. 12/20). Com isso, no prazo de 24
horas, manifeste o credor. Apresente cálculo atualizado do débito com expresso desconto do valor depositado judicialmente e
noticiado às fls. 16/17 e fl. 19. Sem prejuízo, proceda-se à abertura de chamado junto ao Suporte para apurar o ocorrido junto
ao sistema Bacenjud. O presente, por cópia, serve de ofício. Cumpra a serventia. Cumpra-se imediatamente e tornem com
presteza. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO CUISSI (OAB 301145/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0005798-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1020038-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Multa - Maria Olivia Fontanelli Torraga - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes
Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (à fl. 08) em favor
da parte credora, observada as formalidades legais (procuração de fl. 11 do processo de conhecimento) e o formulário de fl. 15.
Diante da discordância do valor depositado pela credora, manifeste a parte devedora sobre o saldo remanescente indicado à fl.
13 (de R$ 108,09 para 26/08/2020). No silêncio, certifique-se e indique a credor bens à penhora. Intime-se. Mogi das Cruzes,
02 de setembro de 2020. - ADV: PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0005799-13.2020.8.26.0361 (processo principal 1020038-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Serveng Residencial
Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do credor à fl. 38, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento
do depósito de fls. 33 em favor do exequente (honorários de sucumbência fls. 11/12 ver procuração juntada no processo de
conhecimento), observadas as formalidades legais e formulário de fl. 39. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a executada o pagamento da taxa judiciária
prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da
Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao
pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES
BARBOSA (OAB 389313/SP)
Processo 0006115-26.2020.8.26.0361 (processo principal 1007620-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Neide da Silva - LUIZ PAULO MONTEIRO ARAUJO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do executado sem
manifestação quanto a r. decisão de fls. 6 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento do débito, requeira o(a)
autor(a) o que de direito, no prazo de quinze dias. No silêncio, o processo será arquivado, nos termos da decisão de fls.6. - ADV:
MARIA NEIDE DA SILVA (OAB 64183/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP)
Processo 0006811-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1003949-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Monica Moura Mendonça Ohannercian - Vistos.
O cumprimento de sentença deve se ater ao quanto disposto no título executivo judicial. Assim sendo, somente as taxas
associativas vencidas até a data da sentença (27.01.2020) poderão ser executadas neste incidente. Retifique o exequente a sua
planilha de cálculo. Sem prejuízo, esclareça o motivo de não executar as taxas associativas oriundas do lote 19-l24, tendo em
vista que a sentença também condenou a executada a pagar tais despesas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: KELI CRISTINA ALVES MATSUI (OAB 343355/SP), DIOGO BOMBINI DA COSTA (OAB 326176/SP), JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0006851-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1009292-83.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sonia Maria Soares Espírito Santo - Laerte de Oliveira - Vistos. Retifico, de ofício, para constar o
número correto do CPF do executado de acordo com a informação constante no acordo copiado às fls. 04/07. Retifique-se
junto ao cadastro processual. Anotado. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo
Civil, intime-se o executado, pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$ 8.263,00 em agosto de 2020), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o
que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA
PAULA (OAB 126490/SP)
Processo 0006853-14.2020.8.26.0361 (processo principal 1004166-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wandeclesio Alves Saraiva - Tatiana Rossi Moreno - Vistos. Conforme decisão proferida às fls.
120/121 dos autos principais foi concedida justiça gratuita à executada, perdurando, portanto até a presente data, porquanto,
não há informações de que tenha sido revogada. Ademais, não há informações nos autos de que a condição suspensiva de
exigibilidade, das verbas de sucumbência, prevista no art. 98, § 3º do CPC deixou de existir. Assim, esclareça o exequente seu
interesse de agir, para execução desta verba. Quanto à execução do débito principal, o exequente deverá retificar a planilha
de cálculo para alterar a data inicial da correção monetária, porquanto foi determinado a partir da data de publicação do V.
Acórdão de fls. 185/188, qual seja, em 01.04.2020. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANNA
CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0009007-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1013756-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia do Socorro da Silva - R.a. Nascimento Araujo Junior Construtora-me Intimo o(a) autor(a) para providenciar a distribuição da carta precatória de fls.60/61, comprovando-se nos autos, no prazo de
quinze dias. No silêncio, o(a) requerente será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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