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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1807

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1807

Processo 0005938-64.2017.8.26.0362 (processo principal 1009762-48.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Manifestar-se a parte exequente sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, do CPC. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0006114-72.2019.8.26.0362 (processo principal 1006126-40.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Viviane Cristina Bovolenta - - Maria Suzete Lealdini
Bovolenta - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Tempestiva juntada aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WILLIAM ROBSON DE FARIA (OAB 438249/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 0006495-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1012221-23.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.R.M. - - W.V.R.M. - Vistos. Fls. 45/48: Indefiro o pedido de expedição do mando
de prisão para após o fim da pandemia do novo coronavirus. Cumpra-se a decisão de fls. 34 e expeça-se mandado de prisão a
ser cumprido no regime domiciliar. O HC coletivo é auto-executável, cabendo ao autor da prisão promover o encaminhamento
diretamente ao domicílio do detido, apenas comunicando o fato a este Juízo Cível após o cumprimento da diligência. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 0006514-86.2019.8.26.0362 (processo principal 1002680-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.L.R.S. - J.H.S. - Decorreu o prazo sem manifestação do executado nos termos
da r. Decisão de fls. 17 (se possui proposta de acordo); manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de
três dias - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Processo 0006618-49.2017.8.26.0362 (processo principal 1000500-11.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ines Aparecida Alves - Manifestar a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, do CPC (arquivamento provisório/suspensão/prescrição
intercorrente) - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0006652-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1002427-46.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.P.B.S. - Fica o autor intimado para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias sobre a certidão negativa do oficial
de justiça, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo
artigo. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0006657-75.2019.8.26.0362 (processo principal 0004892-16.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Flavio de Almeida Silva - Vistos. Fls. 54: Defiro o pedido de dilação do prazo de por 10 (dez) dias. Verifico que
na procuração e no pedido de homologação de acordo (fls. 44/46) o nome do executado está errado, diferente do que consta
na certidão de nascimento da exequente. Assim, deverá ser apresentada nova proposta de acordo com o nome correto do
executado, bem como este deverá regularizar sua representação processual, juntando nova procuração e cópia de documento
pessoal. Prazo 15 dias. Oportunizo ao executado a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária
gratuita, determinando a juntada de documento hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos juntando copia de holerite
mensal atual ou declaração de IR, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 290987/SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 0006859-86.2018.8.26.0362 (processo principal 1003176-24.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cosme Daniel Pires Goncalves - Ciência da expedição do Mandado
deLevantamentoEletrônico, conforme formulário de fls. 178, bem como do seu encaminhado ao Banco para processamento,
conforme comprovante que segue, e o mesmo consta como pago na data de ontem.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006900-87.2017.8.26.0362 (processo principal 1001106-73.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Willer das Graças Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Benedito do Amaral Borges - Vistos. 1 - Face ao pagamento do valor do oficio requisitório de pequeno valor, julgo extinta a
presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento (de 70%),
independentemente do trânsito em julgado. 3 Procedam-se às anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal. 4 - Considerando que a quantia depositada refere-se a honorários sucumbenciais pertencentes
a Benedito do Amaral Borges, e que sobre ela pendem penhoras no rosto destes autos, na proporção de 30% (trinta por cento),
necessário se faz aguardar a resposta do oficio expedido à Vara Criminal em fls. 192/193 para posicionamento com relação aos
30%. Quanto a esta questão, determino que a Caixa Economica Federal deposite/transfira a quantia equivalente a 30% (trinta
por cento) do valor especificado no extrato de fls. 189, para conta judicial, a ser aberta na agência 6652-4 do Banco do Brasil,
vinculada a estes autos nº 0006900-87.2017.8.26.0362, da Primeira Vara Cível de Mogi Guaçu, Exeqüente: Willer das Graças
Ferreira, CPF 031.515.286-94 e Executado: Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ 29.979.036/0001-40. Servindo a presente
decisão de ofício à Caixa Economica Federal, que deverá ser encaminhado pela serventia. 5- Quanto ao valor equivalente a
70% (setenta por cento), concedo à presente decisão força de ALVARÁ - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP),
RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 0006925-32.2019.8.26.0362 (processo principal 1002810-82.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.K.A.S. - - R.L.A.S. - Providencie o advogado nomeado ao requerente / requerido
a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias. Nada sendo
requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo.* - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO
(OAB 294822/SP)
Processo 0007058-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1005682-07.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vladimeire Turim Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
às partes de que foi emitido Alvará de Levantamento de Valores ao Banco do Brasil, conforme fls. 125/126, já devidamente
encaminhado à agência bancária para processamento. No mais os autos aguardarão o prazo da sentença para posterior remessa
ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007066-51.2019.8.26.0362 (processo principal 1002787-78.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mailson Luiz Brandao - Luis Antonio Scarlate - Ficam as partes intimadas da avaliação do imóvel
penhorado de fls. 126, bem como o executado nos termos da r. Decisão de fls. 110. Prazo para manifestações: quinze (15) dias.
- ADV: WADILENE DOS SANTOS SILVA (OAB 30547/PE), WALDILENE DOS SANTOS SILVA (OAB 030547/PE), MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0007073-43.2019.8.26.0362 (processo principal 1007110-87.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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