TJSP 08/09/2020 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1821
urgência concedida inicialmente, possui caráter de pedido de reconsideração, figura que não encontra respaldo no ordenamento
jurídico brasileiro, uma vez que não está no rol do artigo 994 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual deixo de apreciá-la,
ou seja, o inconformismo manifestado pela parte ré é passível de recurso próprio e não de pedido de reconsideração. Informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas,
com qualificação e e-mail, e do recolhimento das despesas processuais pertinentes em caso de eventual pedido de depoimento
pessoal. Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados. Evitando-se ainda celeumas e
eventual alegação de nulidade futura, esclareçam também as partes se tem objeção fundada à eventual realização de audiência
virtual nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAMILA PELEGRINI (OAB 390136/SP)
Processo 1003167-91.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivan Belinatto - Ao autor
para que confirme o endereço informado visto que ao efetuar o cadastro no sistema SAJ pelo CEP informado resultou em
endereço diverso do informado ( Rua das Piracanjubas, São José dos Campos/SP). Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1003218-39.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.P. - - B.C.P. - - E.D.P. - E.A.M.
- Certidão de honorários disponível para impressão. Providencie o advogado a impressão, instrução e encaminhamento. Nada
mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1003226-79.2020.8.26.0362 - Petição Cível - Petição intermediária - Scm Negócios Imobiliários Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Considerando que o executado não apresentou objeção ao pedido formulado em
consonância com o artigo 4º da Resolução CNJ nº 313, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de
pagamento. Expeça-se o alvará judicial conforme orientações do COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. Oportunamente, nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO N° 249/2020 (Regulamenta o Provimento CSM nº 2549/2020), deverá a serventia imprimir as
petições aqui distribuídas, juntando-as aos correspondentes autosfísicos, com o lançamento da movimentação 61615 para a
baixa deste processo digital excepcional. Intime-se. - ADV: FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI (OAB 244143/SP)
Processo 1003304-78.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Juma Agro Ind e Comercio Ltda - Luiz
José Chiarello - Ao autor, ciência da devolução da carta precatória devendo manifestar-se em 15 (quinze) dias em termos de
prosseguimento sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. - ADV: ROSENDO FRANTTEZZY D’ FELIX E SOUSA (OAB 27406/
GO), LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP)
Processo 1003393-04.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda Manifestar a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 96, no prazo de quinze (15) dias; nada sendo
requerido o processo retornará ao arquivo provisório conforme determinado na decisão de fls. 71, para prosseguimento do
prazo de prescrição intercorrente já em curso. - ADV: FABIO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 323637/SP), WALTER
GODOY (OAB 156653/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA (OAB 156562/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB
162545/SP), BRUNA RIBEIRO ANDRADE (OAB 387905/SP)
Processo 1003399-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A - Fica
o autor intimado para se manifestar, no prazo de trinta (30) dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do art.
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: MARIANGELA
MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1003409-50.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.F. - - L.A.M. - Vistos. Certifique a serventia
se decorrido o prazo da autora Priscila à decisão retro. Intime-se. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP),
LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB 313791/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB
405092/SP)
Processo 1003413-87.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Auto Posto Guaçu Brasil Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP)
Processo 1003459-76.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana Beatriz
Nones Siqueira Bombi - Vistos. Após o recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça, notifique-se a autoridade
coatora para que preste suas informações no prazo legal. Indefiro a liminar, remetendo a questão de fundo para apreciação na
sentença, após exame dos argumentos da coatora, uma vez que não se vislumbra “fumus bonis juris” na presente impetração.
Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12016/2009, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada. Servirá o presente por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 1003474-50.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Nicola Delatesta - Manifestar a parte exequente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, do CPC (arquivamento
provisório/suspensão/prescrição intercorrente) - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), NICOLA DELATESTA (OAB
262128/SP)
Processo 1003492-66.2020.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome E.M.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o nome da autora seja alterado, em seu registro de nascimento,
para ELAINE SOFKA MUNHOZ” e no registro de casamento para ELAINE SOFKA MUNHOZ MARIANO. Declaro extinto o feito,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de
custas e verba honorária, ante a natureza da causa. Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de retificação.
Fixo os honorários do advogado nomeado, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. A parte autora fica
expressamente ciente de que tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo
77 , inciso IV, do Novo Código de Processo Civil) e advertida de que o não cumprimento poderá ensejar aplicação de multa,
nos termos do artigo 77 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Ciência ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º