Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1824

Expeça-se a certidão para inscrição da dívida ativa das custas não recolhidas e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1003997-57.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.N. - - D.A.A. Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o valor da causa sob pena de indeferimento da inicial (artigo
321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1004019-52.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - M.N.S. - Providencie o advogado nomeado
ao requerente / requerido a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias
necessárias. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV:
ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/SP), JOSE
MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 1004021-85.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nestor Cornelio - Maria Linda Lopes Cornelio - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual consoante
art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC,
considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: CLARA DENISE TESCH TOLEDO (OAB 156916/SP)
Processo 1004027-92.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.C. - Vistos, 1. Providencie a parta
autora o recolhimentos das custas processuais e de citação. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1004055-60.2020.8.26.0362 - Dissolução Parcial de Sociedade - Dissolução - Sonia Marina Nunes Rampazzo
- Vistos. Fls. 29: Defiro o pedido, determinando-se à parte requerente a correção do cadastro processual para retificação dos
polos ativo e passivo, no prazo de quinze (15) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, cumpra-se a decisão de fls. 28, uma vez que a mesma foi editada
com base nas informações constantes na inicial de fls. 1/7 onde consta que a autora é Sonia Marina Nunes da Silva. Int. - ADV:
DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1004066-89.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a Petição Inicial por tratar-se de demanda de natureza acidentária e,
consoante art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
2. Determino a realização de prova pericial e para sua realização nomeio o Dr. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Considerando
a complexidade e grau de dificuldade dos trabalhos a serem realizados, bem como a especialização do Profissional, nos termos
da Resolução 232 de 13/07/2016, artigo 2º, §4º, fixo os honorários periciais no valor superior à tabela, mas dentro do limite
fixado, de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados pelo requerido no mesmo prazo da contestação. 3. Com o
depósito, intime-se o perito para agendamento de data e início dos trabalhos. Fixo em 30 dias a entrega do laudo. 4. Proceda a
serventia com o cadastro e a intimação do expert via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5. Adoto os quesitos
unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia ao
perito. 6. Acolho os quesitos apresentados pela parte autora. Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico
no mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo
335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11. Intime-se. ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1004069-44.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.S.O. - - L.M.O. - Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/06 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O
DIVÓRCIO das partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo