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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1844

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1844

Processo 1003339-72.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tahiti Participações
Ltda - Manifeste-se o executado(a)/excipiente, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ROBERSON BATISTA DA SILVA (OAB 154345/SP)
Processo 1003975-67.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Toninho’s Cozinhas e
Restaurantes Industriais Ltda - Assim, de rigor a improcedência dos embargos. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos, devendo a execução ter regular prosseguimento em seus ulteriores termos. Em virtude da sucumbência,
condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor do débito atualizado. P.R.I.C. - ADV: ALVARO GUILHERME ZULZKE DE TELLA (OAB 177156/SP), CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1004157-82.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002142-21.2019.4.03.6105 - 3ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais - Justiça federal de Primeiro Grau) - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo - Coren- SP - Fica o exequente intimado a instruir os autos com copia da precatória expedida pelo Juízo deprecante no
prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a providencia a precatória será devolvida independente de nova intimação. - ADV:
FERNANDA AMORIM SANNA (OAB 222866/SP)
Processo 1004552-45.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Ceramica Lanzi Ltda - À embargante:
para se manifestar sobre a impugnação da Fazenda, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/
SP)
Processo 1004918-55.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Guilherme & Guilherme
Representações Comerciais Ltda - Vistos. Fls.25/41: Determino à excipiente que comprove nos autos, em 15 dias, o bloqueio
alegado na conta do representante da executada, bem como, para análise da gratuidade da justiça, apresente no mesmo prazo
declaração de imposto de renda dos últimos três anos e balanço patrimonial da empresa. Intime-se. - ADV: DAVID CESAR DA
SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1006321-54.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Banco do Brasil S/A - Ciência
à Embargada da apelação interposta para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Após os autos serão remetidos à
instância superior independente de nova intimação. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1007117-79.2018.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistencia Social - À embargante: para se manifestar sobre a impugnação da Fazenda, no prazo legal. - ADV:
VIVIANE TASSO DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 352542/SP)
Processo 1009943-15.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - TERRA BOA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Manifeste-se o executado(a)/excipiente, sobre a impugnação à exceção de préexecutividade, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), GABRIELE JUSTINO DA SILVA
(OAB 359429/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1012405-76.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cassio Salvador Vistos. Considerando os documentos juntados, não há como, em sede de cognição sumária, vislumbrar a probabilidade do
direito, assim como não se verifica também o perigo de dano, além daquele inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não está caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de
Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório. Desta forma, intime-se a exequente para manifestação, em 15
dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
Processo 1014562-48.2020.8.26.0405 - Cautelar Fiscal - Expedição de alvará judicial - Ivanete de Brito - - Antonio George
- Isto posto, DEFIRO o pedido formulado, para AUTORIZAR a Sra. Ivanete de Brito, CPF 249.513.968-07, RG 15.398.135-0,
a efetuar a transferência de titularidade do veículo VW Saveiro 1.6 CS, placas EML 4097, ano 2010/2011 exclusivamente ao
senhor Antonio George, CPF 215.213.368-49, devendo cumprir todas as demais determinações legais, podendo os autorizados
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Ficando expressamente ressalvado que
permanece a restrição gravada sobre o veículo para bloquear a transferência para qualquer outra pessoa que não seja o Sr.
Antonio George. Servirá a presente, devidamente assinada, como alvará, com o prazo de validade fixado em sessenta (60) dias,
devendo os autores providenciarem a impressão, dispensada a prestação de contas. Comunique-se, anote-se, e arquivem-se
definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 347027/SP)
Processo 1500085-34.2016.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Forguacu
Acabamentos Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo
máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado
o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova
intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento do exequente, hipótese em que a suspensão do processo e
do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados
bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1500091-07.2017.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Forguacu
Acabamentos Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo
máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado
o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova
intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento do exequente, hipótese em que a suspensão do processo e
do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos
serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados
bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1500131-52.2018.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceramica Lanzi
Ltda - Vistos. Trata-se de caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação
judicial (Tema Repetitivo 987). Fato que submete o feito à suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Por
tal razão, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo. Oficie-se ao Juízo da Recuperação 3a vara cível
desta comarca, nos autos do processo 0006931-25.2008.8.26.0362, dando ciência do processamento desta execução. Servirá a
presente devidamente assinada, como ofício. Determino à serventia que instrua com copia da inicial e encaminhe via protocolo.
Providencie a serventia o lançamento da movimentação própria (85661-Tema 987). Intime-se. - ADV: RAFAEL CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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