TJSP 08/09/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1927
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 0000011-82.2020.8.26.0372 (processo principal 1001740-68.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Edinildo Henrique da Silva e outro - Vistos. Defiro a
penhora dos direitos que o executado tem sobre o lote de terreno nº 14 da quadra 23 do Jardim Moreira objeto da matrícula
6.106 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP, ficando consignado que a quota-parte de cada coproprietário recairá
sobre o produto de eventual alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante
o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como eventual cônjuge,
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se também os coproprietários, pessoalmente, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA ESMERALDA.
SEM PREJUÍZO, RECOLHER CUSTAS PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO VALOR DE R$ 261,66 PARA A INTIMAÇÃO DO
REQUERIDO EDINILDO). - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 0000117-44.2020.8.26.0372 (processo principal 1002152-62.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorp e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos
do executado no lote de terreno nº 26 da quadra 26 do Jardim Paulista objeto da matrícula 6.840 do Cartório de Registro
de Imóveis de Monte Mor-SP, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como eventual cônjuge,
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se também os coproprietários, pessoalmente, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO) - ADV:
SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000320-74.2018.8.26.0372 (processo principal 0002368-45.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Jose dos Santos - Ciência às Partes acerca
da prova pericial designada para o dia 15/09/2020, às 10h00, a ser realizada na rua Paschoal de Luccas, 90, Parque São
Rafael Monte Mor SP, conforme fls. 246, observada a Decisão de fls. 240. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/
SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR (OAB 356644/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 0000386-83.2020.8.26.0372 (processo principal 0001469-86.2010.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Mahil
Imoveis Ltda - Carlos Alberto da Silva - - Gisleine Chagas da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 52/53, já distribuídas entre as partes, no acordo, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Em conseqüência, suspendo o feito, na forma dos art. 922 e 923, do Código de Processo Civil, e aguardo que
o exequente confirme a quitação, para extinção. Aguarde-se em arquivo provisório. Providencie a serventia as anotações e
comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP), SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000632-79.2020.8.26.0372 (processo principal 1002471-59.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Fls.46: por ora, indefiro. Porém, ante o certificado pelo diligente Oficial a fls.42/43,
proceda-se à pesquisa da certidão de óbito via CRC-JUD. Sem prejuízo, cabe à exequente fornecer à qualificação dos que
ocuparão o pólo passivo. Intime-se. (MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O RESULTADO CRCJUD ÀS FLS. 48) - ADV: SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001016-42.2020.8.26.0372 (processo principal 1002533-02.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - L.J. - Vistos. Ante a inércia da executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente.
Nos termos do Comunicado nº 394/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015, veiculado no DJe de 18.04.2016 - Cad. 1 Adm. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º