TJSP 08/09/2020 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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Bancários - Darcy Pereira Rodrigues - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista que o valor depositado
judicialmente correspondeu ao apontado para cumprimento de sentença, bem como a inércia da parte autora em manifestarse acerca da quantia depositada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
este processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE, em favor do(a) exequente, o competente
mandado de levantamento eletrônico - MLE. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000849-07.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
252.2014/005385-2 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e sendo aí, INTIMEI a executada Marinete Cezário Barbosa
Reis, por todo o conteúdo do presente mandado, onde li e dei-lhe a ler, ficando bem ciente do seu teor, assinando no verso e
recebendo a contrafé oferecida. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000849-07.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
252.2014/007455-8 dirigi-me ao endereço nele mencionado, onde PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO, conforme auto em
anexo, de uma antena parabólica Century avaliada em R$ 200,00 e um tanquinho Timer avaliado em R$ 100,00, nomeando
como depositária a própria executada MARINETE CEZÁRIO BARBOSA REIS, bem como A INTIMEI da penhora efetivada,
cientificando-a do prazo para, querendo, ofertar embargos, a qual bem ciente ficou, exarando sua assinatura. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000849-07.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari Me - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - em cumprimento a determinação retro, FICA DESIGNADO o dia 02 de
dezembro de 2020, às 14:00 horas para único leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000854-19.2020.8.26.0252 (processo principal 1001654-64.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alice Martins Nogueira Me - Vistos. Por ora, AGUARDE-SE a intimação da devedora para pagamento voluntário. ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000897-87.2019.8.26.0252 (processo principal 1003554-19.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
SUSPENDO o curso da execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até cento e oitenta
dias, contados da data prevista para o vencimento da dívida, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV:
REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0000904-45.2020.8.26.0252 (processo principal 1001763-78.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Lucas de Andrade Peres - Disal Consórcio - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte autora com a
quantia depositada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo
de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE, em favor do(a) exequente, o competente mandado de
levantamento eletrônico - MLE. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em
cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55
da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: SERGIO DE ALMEIDA (OAB
134349/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP)
Processo 0000905-30.2020.8.26.0252 (processo principal 1001705-75.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Domingos Machado - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), através dos correios, para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 1.238,37, corrigida até 25/06/2020 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguirse-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000912-22.2020.8.26.0252 (processo principal 1001716-07.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Domingos Machado - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), através dos correios, para, no prazo de quinze
dias, pagar a dívida de R$ 341,23, corrigida até 25/06/2020 (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguirse-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o
pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000913-07.2020.8.26.0252 (processo principal 1001532-51.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Pagamento - Geraldo Magela da Silva Cerqueira César Me - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), através dos correios, para,
no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 3.310,89, corrigida até 25/06/2020 (cumprimento voluntário da sentença), sob
pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento
do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação
da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito
(artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), FERNANDO
PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)
Processo 0000914-89.2020.8.26.0252 (processo principal 1002197-04.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Supermercado A Baiuca do Miguel Ltda - Epp - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), através dos correios,
para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 1.420,27, corrigida até 26/06/2020 (cumprimento voluntário da sentença),
sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil) e, a requerimento
do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação
da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente do débito
(artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000924-36.2020.8.26.0252 (processo principal 1002207-14.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Bancários - Leonardo Fontes Dores - Banco Safra S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu Advogado
constituído no processo de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida de R$ 160,06, corrigida até 29/06/2020
(cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (artigo 523, caput e § 1º, do
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