TJSP 08/09/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2076
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2020
Processo 0000570-40.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1002603-20.2019.8.26.0404) (processo principal 100260320.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gerson Forastieri - Fls. 66 (pesquisa Arisp): manifeste-se a parte
exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9.099/95, conforme despacho de fls. 63. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000541-70.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marcela Capel Silva TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ante o decurso do prazo para recolhimento do preparo recursal,
JULGO DESERTO o recurso interposto a fls. 113/119 por Marcela Capel Silva. Decorrido o prazo para interposição de recurso
em face da presente decisão, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA LAURA MURARI
(OAB 428317/SP)
Processo 1000636-03.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Muniz Carrocine - Algar Telecom S/A - Fls. 171/172: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para
sentença. - ADV: FLÁVIA CAVATÃO DE SOUZA (OAB 403939/SP), DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG)
Processo 1000686-29.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Alves Ferreira
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 74: defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para que a parte ré
apresente o(s) contrato(s) referentes às pendências lançadas a fls. 17. Do que for juntado, manifeste-se a parte autora no prazo
de 05 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000820-56.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Lmj
Construtora Comércio e Serviços Eireli - Grupo Santos Container - Vistos. Lmj Construtora Comércio e Serviços Eireli opôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 85/87, arguindo omissão, no que se refere à ausência de reconsideração
do pedido de tutela de urgência. É o necessário. Fundamento e Decido. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por
pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022, do CPC). Não me parece,
entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. O recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido
de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da parte embargante,
estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, uma
vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo.
Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi
relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que Omissão e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter
infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame da decisão Embargos rejeitados. Não
pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. Assim, ficam rejeitados os embargos. Após o trânsito em
julgado, oficie-se ao Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Titulos da presente comarca para baixa dos protestos referentes
às faturas 751, 795, 840, 888 e 936 (fls. 18 e 25), cabendo à autora o pagamento dos emolumentos, nos termos acordados entre
as Partes. Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1001099-42.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Giulia de Oliveira Silva Souza
- Sky Brasil Serviços Ltda e outro - Vistos. Fls. 180: noticiado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1001182-58.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.S.L. - R.Q.A. - Vistos.
Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação
para o 14 de setembro de 2020, às 14 horas, a ser realizada de forma virtual, através da plataforma Teams. Deverá a parte
ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será
proferido julgamento de imediato nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Fica a parte requerente cientificada, através de seu
procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo
51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei
11.608/03. Remetam-se os autos ao Cejusc para cadastramento da audiência e expedição dos links de convite ao ato. Int. - ADV:
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), ARTHUR MACHADO
DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP)
Processo 1001239-76.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alessandro Chiquini
- Robson Aparecido Feliciano - Dr. Daniel Murici Orlandini Máximo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001257-97.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rebeca
Maria Novello - Cruzeiro do Sul Educacional S.A e outro - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados
(artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 14 de setembro de 2020, às 15 horas, a ser realizada de
forma virtual, através da plataforma Teams. Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra,
considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada,
através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos
moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Remetam-se os autos ao Cejusc para cadastro da audiência e expedição dos links de convite ao
ato. Int. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1001276-06.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro
Cesar Rodrigues - Telecine Programação de Filmes Ltda. e outro - Dr. Marçal Edir Rodrigues Junior, manifestar-se sobre a
contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 134718/RJ)
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