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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2103

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2103

Processo 0027009-42.2007.8.26.0405 (405.01.2007.027009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ivanildo
dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.1038/1039: atenda-se, com urgência. Sem prejuízo, considerando o disposto
no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, e o Comunicado CG Nº 466/2020, caso haja
interesse da parte, observadas as hipóteses determinadas no referido comunicado, o processo físico que tramita no sistema
informatizado SAJ/PG5 poderá ser convertido em meio digital, cumpridas as devidas formalidades. Nesse passo, a Corregedoria
Geral da Justiça editou o COMUNICADO CG Nº 466/2020, publicado no DJE de 23..07.2020, estabelecendo o procedimento para
digitalização dos processos em formato físico “in verbis”: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema
de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão
ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); ... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados
pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a
decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho
Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou em papel) e a decisão será publicada no DJE;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no
sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no
item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; À luz
do panorama normativo acima reproduzido, deverão as partes manifestarem-se sobre o interesse em adequar o processo aos
moldes estabelecidos pelo Comunicado nº 466/2020 para viabilizar a análise do pedido de conversão. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108934/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EBENEZER
MOREIRA VITAL (OAB 63469/SP)
Processo 0027911-39.2000.8.26.0405 (405.01.2000.027911) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade Educacional de Osasco S C Ltda - Euler Ely Fogaca Cataldi - Vistos. 1 - Considerando o disposto no § 4º, artigo
6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, e o Comunicado CG Nº 466/2020, caso haja interesse da
parte, observadas as hipóteses determinadas no referido comunicado, o processo físico que tramita no sistema informatizado
SAJ/PG5 poderá ser convertido em meio digital, cumpridas as devidas formalidades. Nesse passo, a Corregedoria Geral
da Justiça editou o COMUNICADO CG Nº 466/2020, publicado no DJE de 23..07.2020, estabelecendo o procedimento para
digitalização dos processos em formato físico “in verbis”: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema
de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão
ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de
todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); ... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados
pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a
decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho
Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou em papel) e a decisão será publicada no DJE;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no
sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico
intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão
ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento
genérico. (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no
item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; À luz
do panorama normativo acima reproduzido, deverão as partes manifestarem-se sobre o interesse em adequar o processo aos
moldes estabelecidos pelo Comunicado nº 466/2020 para viabilizar a análise do pedido de conversão. Prazo: 05 (cinco) dias. 2 Fls. 431: Indefiro a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal para bloqueio nas contas vinculadas ao PIS e ao FGTS, tratase de valores impenhoráveis. 3 - Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC,
além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nos
termos do art. 5º da Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for o superior ao
indicado na referida lei providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade do executadoEULER ELY
FOGAÇA CATALDI, CPF916.635.558-34;em razão do Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do crédito exequendo, que é
de R$9.392,46. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que o órgão oficiado poderá entregar diretamente ao exequente ou
encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento do oficio, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de
dez (10) dias. Int. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0036263-83.2000.8.26.0405 (405.01.2000.036263) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A. - Marcelo Trabulsi - Priscila Ferreira Bomfim - Prefeitura Municipal de
Osasco - Vistos. Considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, e o
Comunicado CG Nº 466/2020, caso haja interesse da parte, observadas as hipóteses determinadas no referido comunicado,
o processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 poderá ser convertido em meio digital, cumpridas as devidas
formalidades. Nesse passo, a Corregedoria Geral da Justiça editou o COMUNICADO CG Nº 466/2020, publicado no DJE
de 23..07.2020, estabelecendo o procedimento para digitalização dos processos em formato físico “in verbis”: 1) Durante a
vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os processos físicos
que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das
seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em
carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes);
... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial
que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período
do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou
em papel) e a decisão será publicada no DJE; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a
data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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