TJSP 08/09/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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e esclarecer que fica permitida a compensação, se houver saldo devedor em aberto. Mantida, no mais, tal como proferida. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 1020284-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Mendes da Cruz - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 1022940-27.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sophia Mayer
Teixeira - - Gabriel Matias Teixeira - - Carlos Eduardo Teixeira Junior - - Ana Carolina Teixeira - - Bruno Francisco Canazza
Teixeira - - Mara Paula Canazza Teixeira - - Maria Fortunata Teixeira Faria - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade da
contestação apresentada e a regularidade da representação processual do Requerido e anote-se o nome do Advogado deste.
Vista à Parte Autora para manifestação quanto à defesa apresentada. Sem prejuízo, esclareçam as Partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em igual
prazo, providencie o Requerido, a vinda aos autos de cópias de suas duas últimas declarações de renda apresentadas, a fim de
ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), ANTONIA VALNEIDE
PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1025761-38.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Esmeraldo Vieira da Camara
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Cumpra-se os v. Acórdãos. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: BERNARDO ATEM
FRANCHISCHETTI (OAB 81517/RJ), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1026155-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre da Silva - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimese. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP)
Processo 1026381-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ambiliberty Soluções Ambientais
- Me - Gilvando Goes Alves da Franca - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP), MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA
MADANI (OAB 130377/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP)
Processo 1029227-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecida
Donizeti Dias - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão
e esclarecer que fica permitida a compensação, se houver saldo devedor em aberto. Mantida a sentença, no mais, tal como
proferida. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 4001345-28.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - NORBERTO TEODORO
DA SILVA - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º