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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2130

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2130

formulado às fls. 18, diga o Exequente, em cinco dias. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1000295-13.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Airtom
Coimbra de Sá - - Eleni Coimbra de Sá - - Eliete Coimbra Santos - - Silvia Coimbra de Sá - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fls. 421. Int. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1002288-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Guilherme Bernardo da Silva SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo
da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEBER
MAGNOLER (OAB 181462/SP), LUÍS FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA
ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1002317-05.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel L.B.O. - S.T.S. - Vistos, 1. Anote-se a tramitação do feito sob segredo de justiça, diante das declarações de imposto de renda
apresentadas pelo requerido às fls. 52/69. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, a despeito do valor do rendimento do requerido, constante das declarações de imposto de renda juntadas, verifica-se que
paga aluguel ao autor em quantia superior a 4 (quatro) mil reais, valor este impensável para aquele que realmente é pobre na
acepção jurídica do termo, além de contratar advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
3. Fl. 46: Defiro o levantamento dos depósitos indicados, bem como dos posteriores à petição em foco, todos com comprovantes
juntados às. 38/39, 40/41, 71/72 e 77/78, devendo a autora juntar o formulário MLE, para tanto, em cinco dias, bem como
planilha atualizada com eventual débito remanescente. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP),
FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP), EMANUEL BASSINELLO SILVA (OAB 354032/SP), DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1002346-31.2019.8.26.0586 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Proceda-se a juntada da presente carta precatória
ao processo n.º 1008856-21.2019, e após, cancele-se a distribuição do feito do presente feito, procedendo-se as anotações
pertinentes. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1003411-56.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Grupo Jpl Terceirizações de
Serviços Ltda Epp - Conjunto Residencial São Cristóvão - Vistos. Fls. 192/193: Diga a Parte Exequente, antecipando os valores
no prazo de dez dias, como determinado na decisão de fls. 169/171, notadamente, 3º parágrafo de fls. 171. Int. - ADV: EDUARDO
ALVES DA COSTA (OAB 399156/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP)
Processo 1003456-65.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda. - Vistos.
Manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o ofício de fls. 179. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB
165859/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP)
Processo 1004163-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - S. Xiaoli Modas
- Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença e arquive-se os
autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1007377-27.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Felipe Maia da Silva Porto Seguro - Vistos. Diante do v. Acórdão, arquive-se o processo. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007668-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juliano Gnoatto Cazarotto BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para rescindir o contrato de seguro, condenando a ré à devolução do indébito de
R$ 1755,60 e de R$ 425,00, tudo na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP
desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso
existente. Diante da sucumbência mínima da ré (haja vista o proveito econômico pretendido de R$ 25.580,16), a parte autora
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre
o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra. Por derradeiro, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do
art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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