TJSP 08/09/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2149
início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também
as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias,
intime(m)-se executado(s), por carta direcionada ao endereço de fls. 102. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se os leiloeiros da nomeação e do inteiro teor desta decisão. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL
CORONA (OAB 177348/SP), SIMONE FRANÇA PALDO CUSTODIO (OAB 238886/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP)
Processo 1000288-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rogério Teixeira Finger - SPE
VITTA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o interessado
em cinco dias o que entender de direito, ocasião em que tratando-se de cumprimento de sentença deveráo interessado apresentálo pelaforma eletrônica,nos termos do Provimento CG Nº 16/2016,por meiode peticionamento no portal E-SAJ,devidamente
instruído com ascópias necessárias. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS
RIBEIRO (OAB 154316/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1001019-80.2017.8.26.0405 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Nota Promissória - Adalberto José
Almeida - Reinaldo Ribeiro - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA SILVA
(OAB 282161/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP)
Processo 1001733-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deise Danielle dos
Santos Silva - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o
que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1002049-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Berenice Correia dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário para a
complementação da perícia. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002635-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristiane de Souza - Vistos.
Certifique a serventia se todos os endereços informados nas pesquisas realizadas perante os sistemas Renajud, Infojud e
Bacenjud foram diligenciados. Na hipótese negativa, manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito. Intime-se. ADV: ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP), LUDMILLA MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP)
Processo 1004710-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Santos Silva - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Processe-se o recurso adesivo interposto pelo autor às fls. 258/262.. Vista à parte contrária para oferecimento de
contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO
ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1006149-46.2020.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Cmb Moveis Planejados Eirelli - Vistos. Homologo
a desistência requerida às fls. 54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência deixo de
resolver o mérito da ação Monitória movida por CMB MÓVEIS PLANEJADOS EIRELLI em face de LEANDRO CAVALCANTE
GOMES SILVA, nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls.
52, independentemente de cumprimento. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP)
Processo 1006678-02.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roberto de Melo - Adriana Bulbovas Melo - Hanairam Empreendimentos e Participações Ltda - Porque a decisão precedente encerrou erro de
ordem material, assino à devedora o prazo de 05 dias com o fito de que diga acerca dos requerimentos de fls. 409/10 e 414/6.
Findo o interregno conferido com ou sem manifestação tornem conclusos,para decisão. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA (OAB 110862/SP), SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP)
Processo 1007483-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisca Maria dos Reis
Sousa - Manifeste-se a autora sobre o decurso do prazo para oferecimento de contestação. - ADV: MICHELLE DURAZZO
AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1009346-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda.
- Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a ausência de contestação. - ADV: LUIZ OTAVIO GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/
SP)
Processo 1009503-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Favorita Transportes Ltda - Profile Soluções
Em Logistica Ltda - Epp - Vistos. Sobre a reconvenção apresentada às fls. 137/177, manifeste-se a autora reconvinda em quinze
dias. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP)
Processo 1010002-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Maria de Oliveira
- - Nelson Paula Gomes - Jeri Chapas Tur - Iniciados os trabalhos a proposta de conciliação entre as partes resultou infrutífera.
Na sequência foi tomado o depoimento pessoal do réu (Sr. Antonio Cleirton Pereira Pires), bem como de uma testemunha
arrolada pelos autores (Sra. Ariane Silva dos Reis) e de duas testemunhas arroladas pela ré (Pedro Ítalo Carvalho Alencar e
Paulo Iran Albuquerque), não havendo óbice para a utilização de sistema de gravação pelo modo telepresencial, nos termos
do Comunicado n. 284/2020, conforme link, anexado e autenticado pelos presentes neste termo. Dada a palavra ao advogado
da ré por ele foi dito que desistia da oitiva da última testemunha, o que foi de pronto homologado pelo juízo. Como não havia
outras provas a produzir, pelo MM Juiz de Direito foi dito que declarava encerrada a instrução processual e concedia às partes o
prazo comum (10) dez dias para a apresentação de suas alegações finais na forma de memoriais. Intimem-se os patronos pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º