TJSP 08/09/2020 - Pág. 2158 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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assim, homologo-as para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485,
VIII, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo custas
pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBSON COUTO
(OAB 303254/SP)
Processo 1002678-22.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - S.P.C. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003011-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdivio Alves dos Santos
- Banco Safra S/A - Vistos. Dada a manifestação e documento retro, considera-se cumprida a obrigação decorrente do acordo,
assim, nada sendo pedido em 15 dias, e não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. Int. - ADV: GERSON
CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003532-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leonardo José da Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Processe-se a apelação interposta pelo autor, intimando-se a parte contrária
para as contrarrazões. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004277-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Necy de Lima Caetano - Wellington de Lima Caetano - - Alexandre de Lima Caetano - Bruna Cristina de Lima Caetano - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar extinto o condomínio existente entre os litigantes referente ao imóvel que fica na Rua
Luis Bonfá, nº 22-C, Jardim Bonança, nesta Cidade (matrícula 5.024 do 2ºCRI de Osasco), dando-se sua venda judicial caso
os interessados no prazo de 6 (seis) meses, de forma consensual expressa, não o vendam ou dão a ele outra destinação,
obrigando-se os autores a depositarem em conta judicial o quinhão da ré. Sem demonstração que a demandada se opunha à
extinção, até porque, desconhece-se seu endereço, não é caso de lhe impôr sanção sucumbencial. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IVANETE APARECIDA DE LIMA SOUZA (OAB 181122/SP)
Processo 1004554-12.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Amália Aparecida de Brito
- Cezar Pinheiro Vargas - Vistos. Nessa ação que AMÁLIA APARECIDA DE BRITO move contra CEZAR PINHEIRO VARGAS,
as partes se compuseram, conforme termo retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Aguarde-se, no arquivo, o seu cumprimento. P.I.C. ADV: VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 1005724-19.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - M.O.M.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1005825-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição
de Sousa Alencar - BANCO ITAUCARD S/A - - Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Processese a apelação interposta pelo autora, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS (OAB 69477/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1008315-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hanany Bruner dos
Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se o depósito referente à sucumbência, com o qual
concordou a credora. Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o
necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão.Certifique-se e, em não
havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008469-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Allan Ferreira da Rocha - Maria
Ozinete Pereira Lima - - Elisabeth Zélia dos Reis Navarrias - I - Digam se desejam produzir mais provas. II - Dado o momento
excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso
queiram, selar acordo ou formular proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: MANUEL
JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP), SELMA MARIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP), ANDREA NERY DOS
SANTOS (OAB 378977/SP)
Processo 1009277-74.2020.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Alesat Combustíveis S/A - Auto Posto Pernambucana Ltda
- - Antonio Alberto Salgueiro - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega da carta de citação
expedida* - ADV: ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB 9463/RN)
Processo 1009444-91.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Pautando pela explanação, e documentos que vieram à luz, notam-se evidenciados a potencialidade do direito e o perigo de
dano em caso de demora na efetivação dos atos processuais, portanto, defiro a liminar. O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos. Cinco dias após o
cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e executiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial. Efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de 15 dias contados
a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa. Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessários, servindo a presente decisão como ofício. Servirá o
presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009527-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angelica Beatriz Ambrogi Araujo
- Banco Bradesco S/A - Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1010237-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul America Seguros
de Automóveis e Massificados S/A (sassam) - Sandra Regina Rodrigues dos Santos - - José Wilson Santos - Manifeste-se o
autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega das cartas de citação expedidas* - ADV: RENATO LOTURCO (OAB
215192/SP)
Processo 1010766-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Sandro de Almeida Sancho - - Gabriel Lincoln Cavalgante Sancho - Manifeste-se o autor sobre o retorno
negativo dos comprovantes de entrega das cartas de citação expedida* - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1010814-42.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tres
Geracoes Transportes Ltda - - José Fernandez Gouveia - Vistos. Nessa ação que o BANCO BRADESCO S/A move contra
TRES GERACOES TRANSPORTES LTDA e JOSE FERNANDEZ GOUVEIA, as partes se compuseram, conforme termo retro,
e o acordo cumprido, assim, homologo-o, e julgo extinto este processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos
do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, e em não havendo custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º