TJSP 08/09/2020 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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Processo 1000184-61.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agrotec - Damiati &
Monteiro Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA
SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000185-46.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agrotec - Damiati &
Monteiro Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do valor objeto da ação, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência
do pedido formulado e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível
- Compra e Venda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. FACULTO às partes, pelo
prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV,
das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.I.C. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000187-16.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agrotec - Damiati &
Monteiro Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA
SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000191-53.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agrotec - Damiati &
Monteiro Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil , preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA
SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000210-59.2020.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Fernanda Soares da
Costa & Cia Ltda Me (Mercado da Carla Conipa). - Vistos. Traga o(a) exequente, em cinco dias, os termos do acordo, com datas
definidas de pagamento bem como valor e quantidade de parcelas, informações indispensáveis para a homologação, evitando
que o feito fique indefinidamente suspenso. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000210-59.2020.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Fernanda Soares da
Costa & Cia Ltda Me (Mercado da Carla Conipa). - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
SUSPENDO o curso da execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até cento e oitenta
dias, contados da data prevista para o vencimento da dívida, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Intime-se. - ADV:
ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000217-27.2015.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar Toledo
Leme - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Tendo em vista a instauração de incidente próprio para cobrança da multa por litigância de
má-fé, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de conhecimento
em fase de cumprimento de sentença. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado
em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos
(art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: DANIEL JORGE
DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1000217-51.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elisângela de F. de
A. Redondo Me (Estilos Confecções /Dudu Calçados) - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de
Processo Civil , preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - CERTIDÃO DE
DECURSO DO PRAZO EMITIDA PELA SERVENTIA. - fase processual: vista ao(à) autor(a) para manifestação, por cinco dias. ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 1000231-11.2015.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao
Pelicer Filho Me - Vistos. Os presentes autos versam sobre cumprimento de sentença e não execução extrajudicial. Assim,
RECONSIDERO em parte o despacho de pag. 131 para DETERMINAR a intimação do(a) executado(a) para, querendo,
apresentar embargos em 15 dias, observando-se o disposto no artigo 52, inciso IX, alíneas a a d, da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV:
CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 1000270-37.2017.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hanna Makários - Vistos.
DEFIRO a PENHORA E AVALIAÇÃO de uma TV 29” marca LG, indicada pelo exequente. Efetivada a penhora, INTIME-SE o(a)
executado(a) para oferecimento de embargos à execução, no prazo de quinze dias, os quais só poderão versar sobre eventual
nulidade da penhora, uma vez que já transcorreu, in albis, o prazo com relação às demais matérias, conforme certificado nos
autos. DEFIRO a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Em
caso de alegação pelo(a) devedor(a) da celebração de acordo/pagamento da dívida, a diligência somente deverá ser suspensa
pelo sr. Oficial de Justiça responsável pelo ato, após a confirmação com o exequente ou com a secretaria do Juizado da
veracidade da informação. A cópia digitada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1000277-24.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fabiana Helena SoutoMe - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - A.R. devolvido negativo - fase: vista ao(à) requerente/exequente,
para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: REGINALDO DA SILVA
GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 1000310-14.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Angela Maria Castilho - Paulo Roberto Manzo Lamoso e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que
chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados da data prevista para o vencimento
da dívida, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual
documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e
honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP), DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
Processo 1000390-12.2019.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cicero da Silveira
& Cia Ltda Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - A.R. devolvido negativo - fase: vista ao(à) requerente/
exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
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