TJSP 08/09/2020 - Pág. 2638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2638
PROCESSO :1003627-23.2020.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ivaldo Antônio Ferreira
ADVOGADO : 229470/SP - Isabel Aparecida Martins
REQDO
: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2020
Processo 0002235-65.2020.8.26.0445 (processo principal 1003380-18.2015.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Hugo Valle dos Santos Silva - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Publicação da r.
Decisão de fls.137: “Vistos. Intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 500,00, no
prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de
honorários, também no importe de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão
sobre o saldo devedor. Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária
correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá
ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida
ativa. Intime-se.” - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Processo 0007079-63.2017.8.26.0445 (processo principal 1002021-62.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Renato Silva Maydana - Vita Comercial de Veiculos Ltda - Fls.69/71: Ciência às partes. - ADV:
ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 1000062-85.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R3 Produtos de Higiene e Limpeza
Ltda. Epp - M. C. de Abreu Lavanderia - Me - Manifeste-se a exequente acerca das pesquisas realizadas às fls. 122/125
(RENAJUD), no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: FERNANDO DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
Processo 1000465-59.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Moreira
Vieira - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta e, por conseguinte, condeno o Banco réu ao
pagamento do débito reclamado, acrescido da multa no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução, devendo a
exequente apresentar novo cálculo. Após, tendo se verificado o cumprimento da obrigação pelo pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento do depósito, em favor do exequente. Sem prejuízo, ao Contador para apuração de
eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de
inscrição da dívida. P.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), CESAR LUIS MAJOLO (OAB 373661/SP)
Processo 1000465-59.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Moreira
Vieira - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta e, por conseguinte, condeno o Banco réu ao
pagamento do débito reclamado, acrescido da multa no importe de 10% sobre o valor atualizado da execução, devendo a
exequente apresentar novo cálculo. Após, tendo se verificado o cumprimento da obrigação pelo pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento do depósito, em favor do exequente. Sem prejuízo, ao Contador para apuração de
eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo da executada para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de
inscrição da dívida. P.I. - ADV: CESAR LUIS MAJOLO (OAB 373661/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001651-49.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Manoela Arias Barandiaran - São Paulo
Previdência SPPREV e outro - Fls. 453/454: ciência à autora. - ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/
SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1002092-98.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Maria Soraia Mendonça de
Almeida - Viva Transporte Coletivo Ltda - - Investprev Seguros e Previdência Sa - Vistos. Fls. 308: Razão assiste a requerida,
Investprev Seguradora S/A, tendo em vista que não foi devidamente intimada da publicação de fls. 279. Vistos. Posto isso, a
fim de evitar futuras alegações de nulidade, defiro a devolução do prazo processual para eventual interposição de recurso.
Por fim, atente-se a serventia para a correta publicação, devendo constar todos os procuradores das partes. Intime-se. - ADV:
EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), DANIELLE PRISCILA SOUZA FREIRE (OAB 271713/SP), GÉSSICA DA
SILVA BARATELI (OAB 404086/SP)
Processo 1002092-98.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Maria Soraia Mendonça de
Almeida - Viva Transporte Coletivo Ltda - - Investprev Seguros e Previdência Sa - Fls. 308: Razão assiste a requerida, Investprev
Seguradora S/A, tendo em vista que não foi devidamente intimada da publicação de fls. 279. Posto isso, a fim de evitar futuras
alegações de nulidade, defiro a devolução do prazo processual para eventual interposição de recurso. Por fim, atente-se a
serventia para a correta publicação, devendo constar todos os procuradores das partes. Intime-se. - ADV: DANIELLE PRISCILA
SOUZA FREIRE (OAB 271713/SP), GÉSSICA DA SILVA BARATELI (OAB 404086/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB
252616/SP)
Processo 1002254-64.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - EDMILSON TADEU ONDEI - Ciência à exequente acerca da
pesquisa realizada às fls. 260 (RENAJUD). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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