TJSP 08/09/2020 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
3048
Contadoria, que prestou informações às fls. 234/238. Tendo em vista que a Contadoria Judicial alegou inviabilidade para efetuar
cálculos em decorrência do arquivamento definitivo dos autos principais, este Juízo houve por bem determinar ao exequente
que procedesse ao pedido de desarquivamento (decisão de fls. 280), eis que todos os processo físicos findos são remetidos ao
Arquivo Geral situado na comarca de Jundiaí. Com o retorno do processo principal do arquivo, foi determinado, às fls. 290, novo
encaminhamento à Contadoria, que apresentou nova informação às fls. 293. As fls. 297/302, o exequente, ora agravante, mais
uma vez impugnou tais cálculos e, desta vez, requereu a substituição do contador judicial. Os autos foram à conclusão e, às fls.
303, foi proferida a decisão agravada, que negou a substituição pretendida e determinou a realização de nova conferencia pelo
contador, tão logo as condições sanitárias do país o permitissem. Sobrevindo a notícia de interposição de agravo de instrumento
e de concessão de efeito suspensivo por esta d. Relatoria, este Juízo determinou, às fls. 339, a suspensão do feito até o deslinde
final do recurso. Para ilustrar melhor as informações prestadas, encaminho anexas cópias dos documentos citados. Sendo o
que considerei necessário destacar, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares
que se fizerem necessários. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Providenciese a imediata remessa da presente decisão que servirá de OFÍCIO de informações ao Egrégio Tribunal. Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Eduardo Ruivo Nicolau - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA
MARTINEZ (OAB 180884/SP), LUCIANA SCARANCE DE ALMEIDA (OAB 305841/SP)
Processo 1002389-09.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda “Deverá o interessado fornecer os meios para o cumprimento do mandado expedido, entrando em contato com a central de
mandados através do ramal 211 ou do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o oficial o cumprirá” - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1002403-90.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda “Deverá o interessado fornecer os meios para o cumprimento do mandado expedido, entrando em contato com a central de
mandados através do ramal 211 ou do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o oficial o cumprirá” - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1003684-42.2020.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Valeriano Martins Andrade Santos - Laurinda Spínola Gouveia Santos - Itaú Unibanco S/A - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação,
podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), DANIEL TADEU
ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 1004663-09.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cooperativa Habitacional da Família
Militar do Estado de São Paulo - Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a
manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV:
WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 1006060-35.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Beryl
de Vasconcelos Soares Garcia de Lucena - Rougarth de Vasconcelos Soares Garcia - Manifeste-se a parte autora sobre toda
matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde
logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal,
ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas
deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar
em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso
a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2
(duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS,
sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Por fim, caso o(a)
(s) patrono(a)(s) da parte ré não tenha(m) recolhido a taxa de mandato ou a recolheu de forma incorreta, deverá providenciar
seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: NILO SERGIO DA SILVA (OAB
209239/SP), BERYL DE VASCONCELOS SOARES GARCIA DE LUCENA (OAB 427238/SP)
Processo 1008839-94.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda Medina Ghisloti - Epp “Deverá o interessado fornecer os meios para o cumprimento do mandado expedido, entrando em contato com a central de
mandados através do ramal 211 ou do e-mail: [email protected], para que lhe informe qual o oficial o cumprirá” - ADV:
JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO RUIVO NICOLAU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1281/2020
Processo 1007134-90.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Gabrielli Oliveira
Naldinho - Vistos. Emende o autor a inicial conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINE ALVARENGA
BOVOLIN REIS MOTA (OAB 243863/SP)
Processo 1008749-18.2020.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Marcia Fernanda de Oliveira - Vistos. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o cumprimento integral de fls. 44, sob pena de extinção sem análise do mérito. Intime-se. - ADV: JULIANA
FERNANDES PINHEIRO BLANCO CARRER (OAB 266376/SP)
Processo 1010202-48.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antenor Nicola Tancler Greco - - Edileusa Expedita
da Silva Greco - Vistos. Trata-se de ação de usucapião. Para o fim de melhor entrega da prestação jurisdicional, considerando
os preceitos da celeridade, razoável duração do processo, racionalidade e atualidade dos dados; DETERMINO: Venha aos
autos a informação do D. Oficial do CRI acompanhado de certidão atualizada quanto ao imóvel usucapiendo, bem como dos
imóveis dos confrontantes/confinantes. Para tanto, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis tratando-se
de processo físico; tratando-se de processo digital, encaminhe senha de acesso por e-mail; Venha aos autos a informação da
Municipalidade com croqui e respectivas inscrições tributárias (contribuintes) dos imóveis confinantes, confrontantes, lindeiros,
de possuidores e proprietários que constem em seus cadastros, bem como o envio do espelho de IPTU do imóvel usucapiendo.
Intime-se o Município, via portal, bem como cientifique-o da presente ação; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do
Juízo, CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a
PRÁTICA de atos possessórios no bem que são início de prova de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito
do termo), mas não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º