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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 3184

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 3184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

3184

Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Providencie a parte autora, no
prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS
PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), para intimação do executado, tendo em
vista não estar representado nos autos. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA SAMPAIO DA
SILVA (OAB 192529/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0003449-77.2020.8.26.0482 (processo principal 1005006-19.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdevina Nogueira Zamberlan - Me - V.T.D. - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente
proposto por VALDEVINA NOGUEIRA ZAMBERLAN - ME em desfavor de VALDIR TOSETTO DIAS, dada a inexigibilidade da
verba honorária sucumbencial fixada na fase de conhecimento, sendo que assim o faço com fulcro no artigo 485, inciso VI,
do CPC/2015, visto restar evidente a ausência de interesse processual do requerente. Nos termos da Súmula 592 do Egrégio
Superior Tribunal De Justiça, não se justifica a condenação dos litigantes ao pagamento de honorários sucumbenciais na seara
da impugnação ao cumprimento de sentença Desde logo, ressalto que toda a fundamentação acima discriminada representa
o entendimento do juízo acerca da questão levada ao conhecimento do Poder Judiciário, de modo que não serão conhecidos
embargos declaratórios de caráter infringente, cuja interposição importará na incidência da multa de cunho processual. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/
SP), FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP), BRUNO VENDRAMINI (OAB 389517/SP), CORALDINO SANCHES
VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 0003704-35.2020.8.26.0482 (processo principal 1017090-91.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - A. J. Minimercado de Presidente Prudente Ltda - Mixcred Administradora Ltda. - Vista dos autos ao autor
para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s). - ADV: MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0006016-81.2020.8.26.0482 (processo principal 1002900-84.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Erika de Oliveira Boloncenha - - Eliane Cristina Marasse Gales - - Daniela Aparecida Ramos de
Oliveira - - Amanda Maria Balotari Mazzaro - - Matilde Maximo Vruck - - Joyce Muraro Mazaro - Instituto Educacional Cristal
Noroeste Ltda Me - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) no(s) sistema(s). - ADV: FRANCISCO CARLOS GIROTO GONCALVES (OAB 145553/SP), ANA CIBELLE CALDEIRA
DA SILVA AGUIAR (OAB 73179/PR), LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP)
Processo 0006477-53.2020.8.26.0482 (processo principal 1003354-64.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Santander Brasil SA - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias,
acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0006542-48.2020.8.26.0482 (processo principal 1016509-71.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de
15(quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0006569-31.2020.8.26.0482 (processo principal 1016128-34.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Camila Cristiane Alves de Brito - Edimilson Alves da Cruz - Vistos. Fls. 1/12 dos autos: indefiro o pleito
de inclusão de Leandra Luísa de Oliveira Cruz, por não ser locatária ou fiadora do imóvel, objeto da ação de conhecimento.
Considerando o pedido de revogação da concessão de justiça gratuita (fls. 11, item 3), providencie a serventia pesquisa junto
ao sistema INFOJUD e RENAJUD em nome do requerido-executado Edmilson Alves da Cruz, para o fim de verificar eventual
modificação na situação financeira da parte. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 200.116,18 (duzentos mil cento e dezesseis reais e dezoito centavos),
devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE
SOUZA (OAB 347506/SP), MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 327575/SP), ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA
(OAB 393544/SP), CAMILA CRISTIANE ALVES DE BRITO LOMAS (OAB 399459/SP), TATIANA CRISTINA DALARTE ALMEIDA
(OAB 241265/SP), PRISCILLA MOMII (OAB 402208/SP), BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 0006569-31.2020.8.26.0482 (processo principal 1016128-34.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Camila Cristiane Alves de Brito - Edimilson Alves da Cruz - Vista dos autos ao autor para: ciência dos documentos
de fls. 59/60. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA (OAB 347506/SP), MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB
327575/SP), PRISCILLA MOMII (OAB 402208/SP), CAMILA CRISTIANE ALVES DE BRITO LOMAS (OAB 399459/SP), ANA
LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP), BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP), TATIANA
CRISTINA DALARTE ALMEIDA (OAB 241265/SP)
Processo 0006790-48.2019.8.26.0482 (processo principal 1004742-75.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Banco Bradesco S/A - Bechara Saab - - Jorge Nesrallah Saab e outro - Vistos. Aguarde-se provocação no
arquivo, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CARLOS ALBERTO
PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 0008361-54.2019.8.26.0482 (processo principal 0030863-31.2012.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - José Cordeiro da Silva Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Apresentado pagamento no RPV em apenso ( 0008361-54.2019-1), no valor de R$ 62.700,00 (sessenta e dois
mil e setecentos reais), fica autorizado o pagamento em prol da parte interessada. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), de 19.06.2019, a partir de 01.07.2019, ampliou-se a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca de Presidente Prudente-SP, conforme
Comunicado Conjunto 474/2017. Para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03.2017 será
obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Fica expressamente assinalado que, o interessado deverá, necessariamente,
no prazo de 15 (quinze) dias, preencher formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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