TJSP 08/09/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
882
a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de
pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso
a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do
que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá,
desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art.
535, §2º). Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes
concordarem com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente,
providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso,
fica prejudicada a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes
para se manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também,
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0002294-12.2020.8.26.0297 (processo principal 1008108-22.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Intervenção em Estado / Município - Neusa de Oliveira Talarico - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para
fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I),
conforme o caso. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/
SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0002516-77.2020.8.26.0297 (processo principal 1009285-21.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edson Satoru Sakashita - Vistos. Diante da concordância da Fazenda
Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital
de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor
(Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Int. - ADV: PAULO
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0002681-95.2018.8.26.0297 (processo principal 1006843-87.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs - Neuza Graciano de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP), JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB
90880/SP)
Processo 0002850-48.2019.8.26.0297 (processo principal 1000551-81.2019.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Gilmar de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP), CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB
334312/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 0002997-74.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Sidnei Aparecida Nilsen Rocca - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0002997-74.2019.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP),
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 0003080-32.2015.8.26.0297/01 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria de Lourdes Scarpazza PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Aguarde-se a comunicação de pagamento pelo DEPRE. Intimem-se. ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003642-02.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luiz Fortunato Belão
- Aguarde-se, por 30 dias, o depósito do valor referente ao desconto de imposto de renda de pessoa física indevidamente retido.
Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0004130-54.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Neide de Souza Reis Siqueira
- Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 26.406,19 depositada em pág. 69, em favor da parte autora. Nos
termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos
os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e preencher o formulário. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando o depósito realizado, sob
pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES
SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
Processo 0004327-77.2017.8.26.0297 (processo principal 1007004-97.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Revisão - Nair Bibiana da Silva Parra - INSTITUTO MUNIC. DE PREVID. SOCIAL DE JALES (ANT.IPASM) - Vistos. Nos
termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO
(OAB 228530/SP), ROSICLER VILA MARQUES (OAB 294409/SP)
Processo 0004503-22.2018.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Nilberto
Santana - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e
fazendo-se as anotações necessárias. Jales, 01 de setembro de 2020. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/
SP)
Processo 0004763-36.2017.8.26.0297 (processo principal 1001983-09.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º