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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 906

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

906

de seu mérito (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95), podendo a parte renovar a ação no juízo comum. Diante disso, com fundamento
no art. 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito. Sem custas, nos termos do artigo 54 da
mencionada Lei. P. R. e I. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 1005828-44.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suely de Fatima da Silva
Penariol - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias do seu RG, CPF, título de eleitor, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA PENARIOL (OAB 307309/SP)
Processo 1005938-43.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esdra
Jardim de Sousa da Cruz - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014,
art. 65). Deverá, a parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração
(ões); OU b) demonstrar que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida
se negara a apresentar as 12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos
referidos documentos, com possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da
colaboração norteadora do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de
levantamento etc.). Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia
seguinte o número retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo
de análise das petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. ADV: MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP)
Processo 1005941-95.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adenival Trombin - Vistos. Remetam-se
os autos ao cartório do distribuidor, com vistas à correção da classe processual, devendo ser alterada para Execução de Título
Extrajudicial. Int. - ADV: SÉRGIO GEROMELLO (OAB 223203/SP)
Processo 1005957-49.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Pedro Ferreira da Silva - Assim, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, por
inadequação da via eleita. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO este processo, ARQUIVANDO-SE os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas, nos termos do artigo
54 da mencionada Lei. Intime-se. - ADV: ELVIS RODRIGUES DOS REIS (OAB 409727/SP)
Processo 1005999-98.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mayra
Mirella Quadrado Salles - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014,
art. 65). Deverá, a parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração
(ões); OU b) demonstrar que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida
se negara a apresentar as 12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos
referidos documentos, com possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da
colaboração norteadora do processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de
levantamento etc.). Todos os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia
seguinte o número retorna para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo
de análise das petições. Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. ADV: DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1006001-68.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Guilherme Henrique de Souza
Cosinha - Vistos. São proibidos reajustes em prazo não inferior a 12 meses (Resolução Anatel nº 632/2014, art. 65). Deverá, a
parte-autora, portanto: a) juntar aos autos as 12 últimas faturas anteriores à (às) última (as) alteração (ões); OU b) demonstrar
que tentou, sem sucesso, obter tais documentos. Caso a parte-autora demonstre que a requerida se negara a apresentar as
12 últimas faturas, o juízo analisará a possibilidade de determinar à requerida a apresentação dos referidos documentos, com
possível inversão do ônus da prova no caso de não apresentação. Solicita-se, à parte, em nome da colaboração norteadora do
processo, que dê nome à petição (liminar, contestação, recurso inominado, contrarrazões, pedido de levantamento etc.). Todos
os dias, neste Juizado, o número de petições vai de 400 a 500. Analisam-se, por exemplo, 200, no dia seguinte o número retorna
para 400 ou 500, em geral. Dar nome às petições evita a triagem. Ganham-se 30 a 90 dias no prazo de análise das petições.
Prazo para juntar as 12 últimas faturas, ou demonstrar que a ré se negou a fornecê-las: 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE BOCHI
BRASSOLATI (OAB 375895/SP), SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB 442149/SP)
Processo 1008598-44.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Carlos Peruche Rubio
- Vivo S.a. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1008761-24.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Felippi Polarini Faria Telefonica Brasil S/A - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1008835-78.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hélci Regina Casagrande
de Araújo - Depreque-se a citação do executado no endereço indicado em pág. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES
PALHARES (OAB 331350/SP)
Processo 1009041-92.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Manoel de Oliveira
Filho - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1009073-97.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Graciela
Cristina de Souza - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Homologa-se por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial, o acordo entre as partes, documentado nos autos. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos
do art. 90, §3º, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em
caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017
(Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano
X - Edição 2401 20/23). Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais
em aberto. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), AMABILE CAROLINA
OLIVEIRA (OAB 385636/SP)
Processo 1009174-37.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cesar Fonseca Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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