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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 995

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

995

autos o recolhimento das custas finais. No tocante ao(s) depósito(s) dos autos, considerando que o mandado de levantamento
eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após
decisões desta natureza, ficando à disposição da parte exequente, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que
tomar ciência desta decisão, fica a Serventia autorizada a expedir o MLE. P.I.C. Após, arquive-se. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 241622/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 3001985-54.2013.8.26.0306 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.S. - A.P.S. - Vistos. Fls. 89. Tendo em conta a
informação da 1ª Vara Judicial aduzindo que houve o repasse dos valores da ação previdenciária para estes autos, inclusive
com cópia do extrato (fls. 94) entendo que é prescindível nova expedição de ofício. Portanto, vista ao MP acerca do pedido de
liberação efetuado pela curadora. Cópia desta decisão valerá como ofício a fim de informar o douto juízo da 1ª vara acerca do
trâmite deste feito. Int. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), JANAINA ZANATA BEGGIORA (OAB 331403/SP)
Processo 3002275-69.2013.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo José Pereira - WILSON
MARIANO JUNIOR - Vistos. 1. Levando em conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), MARCOS
ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 3003102-80.2013.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
306.2014/009759-3 dirigi-me ao endereço: Rua José Euflazino Filho, 1602, fundos, na cidade de Ubarana/SP, e nesta data,
DEIXEI DE CITAR o requerido Sr. ANDRÉ LUIS DA CUNHA, em virtude do mesmo não mais residir no referido endereço,
pois a Sra. Mônica informou que reside no local há três meses e desconhece o requerido. Sendo assim, devolvo o mandado
ao Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Jose Bonifacio, 11 de novembro de 2014. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 3003102-80.2013.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)

Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2020
Processo 0000779-17.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ANTONIO BENTO DA COSTA JUNIOR - Vistos. Fls. 390: Com efeito, as razões recursais já se encontram acostadas aos autos;
contudo, observo que o equívoco da decisão de fls. 383 já foi sanado, vez que o feito encontra-se com vista à acusação para
as contrarrazões (fls. 386). Portanto, nada há a deliberar. Aguarde-se a apresentação das contrarrazões e, após, prossiga-se
conforme já determinado. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO VILLAS BOAS (OAB 215105/SP)
Processo 0000840-55.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - ANDRE
CONCEIÇÃO DA SILVA - - JUSSARA DOS SANTOS DAMASCENO - Ciência às partes acerca dos saldos das penas de multa,
calculados em R$ 381,60 para a ré Jussara e em R$ 890,40 para o réu André. Prazo para manifestação: 5 dias, nos termos da
r. decisão de fls. 729/730. - ADV: MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/
SP)
Processo 0000840-55.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - ANDRE
CONCEIÇÃO DA SILVA - - JUSSARA DOS SANTOS DAMASCENO - Concedo à parte requerente (fls 753/755 e 759/761) o
prazo de 10 dias para que colacione os autos comprovante da licitude da origem do bem, bem como quanto ao celular, que
comprove de forma cabal a propriedade em face da ré Jussara. Após, retornem conclusos. - ADV: MATEUS ALIPIO GALERA
(OAB 329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)
Processo 0000984-41.2020.8.26.0306 (processo principal 1500377-68.2020.8.26.0559) - Insanidade Mental do Acusado Ameaça - J.P. - C.C.C. - Vistos. Oficie-se à Penitenciária de Franco da Rocha III solicitando a realização de exame pericial de
insanidade mental do acusado. Instrua-se com cópias de fls. 1, 9/11, 72/100 dos autos principais, bem como com as peças
acostadas ao presente incidente. Com a vinda do laudo, vista às partes para manifestação no prazo legal. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP), JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 0001715-08.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - M.L.R.S. - Vistos. Consoante
teor de fls. 151 e 152, solicite-se a indicação de novo defensor, que, inexistindo impedimento, fica desde já nomeado para atuar
na defesa do réu. Intime-se para tomar ciência do feito, bem como para apresentar razões e contrarrazões de apelação no prazo
legal e assinatura de termo de compromisso. Após, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Com a manifestação da
D. Promotoria, remetam-se os autos à Instância Superior, com as homenagens de estilo. A mídia deverá ser encaminhada nos
termos do Comunicado Conjunto 277/2020. Int. - ADV: RAUF ABUD VITAR (OAB 24267/SP), GEOVANA CRISTINA AGOSTINHO
ISTATARI (OAB 400924/SP)
Processo 0002795-41.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - ALAN GONÇALVES
RIBEIRO - Fica a Defesa intimada da expedição de certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes
autos, sendo que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a) nomeado(a) para serem
impressas e encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 0003075-46.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rogerio Carozelli Fernandes - Certifico
e dou fé que os autos se encontram com vista às partes, pelo prazo de 05(cinco) dias, para manifestar acerca do cálculo da
multa penal de fls. 209. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 0003519-79.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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