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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1011

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1011

Processo 0016442-60.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021232-07.2017.8.26.0309) (processo principal 102123207.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fabiana Natalina
Vorpini - Vistos. Ciente da certidão retro. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000315-98.2016.8.26.0309 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Companhia Piratininga de Força e Luz S/A - Vistos 1-Ciência do v. Acórdão. 2-Dê-se vista ao
Ministério Público. 3-Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 02
de setembro de 2020. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP)
Processo 1000752-37.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Alessandra
Gregório - Marina Ramos Martins - Vistos. Comprove a autora, no prazo de cinco dias, o encaminhamento da decisão-ofício
de fls. 118/119. Após a publicação deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1001720-33.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Joao do Nascimemto - Vistos. Dê-se ciência da certidão de fls. 51. A parte
vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante
peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente formado. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP)
Processo 1001842-46.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Karen Melany Jacinto de Souza - Vistos. Citada para a execução de título extrajudicial,
a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a
penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio,
intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme
informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta
a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do
processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int.
Jundiaí, 27 de agosto de 2020. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1001842-46.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Karen Melany Jacinto de Souza - Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias,
o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado
constituído. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1001863-22.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque da Serra - Flavio Roberto Quintana de Faria - - Vanessa Fernanda Galante de Faria - Vistos. Ciente da certidão retro.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA
(OAB 240151/SP)
Processo 1002013-13.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A DANILO SEMENSATTI DE JESUS COSMÉTICOS - - DANILO SEMENSATTI DE JESUS - Vistos. 1- Citada para a execução
de título extrajudicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código
de Processo Civil, defiro a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido. Caso sobrevenha
informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras
por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em
execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também
será automaticamente liberado. 2- Defiro, ainda, as pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud. Int. Jundiaí, 13 de agosto
de 2020. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002013-13.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A DANILO SEMENSATTI DE JESUS COSMÉTICOS - - DANILO SEMENSATTI DE JESUS - Providencie a parte exequente, no
prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada da constrição efetivada, uma vez que não
possui advogado constituído. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003026-47.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA - RAQUEL GREGÓRIO - Vistos. Ciente da certidão retro. Manifeste-se a parte exequente sobre o
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 02 de setembro de
2020. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003806-45.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdecir Antonio
- Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Dê-se ciência da certidão retro. Reiterem-se os ofícios de fls. 426 e 445, devendo
constar o prazo de trinta dias para resposta. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento dos ofícios no prazo de
dez dias, contados da liberação dos documentos nos autos digitais, comprovando nos autos nos cinco dias subsequentes. Int.
Jundiaí, 02 de setembro de 2020. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 1005387-71.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REINALDO BATISTA MONTEIRO - LUÍZA APARECIDA CLEPALDI MONTEIRO - Luciano Silvio Fiorini - - RAFAEL LUÍS FIORINI e outros - Vistos. Depreende-se da
sentença de fls. 471/474 que foi determinado que, no prazo de quinze dias, o corréu espólio de Luciano Silvio Fiorini providencie
o necessário para viabilizar a lavratura da escritura pública de transmissão da sua parte cabente no imóvel matriculado sob
nº 44.899 no 2º Registro de Imóveis desta Comarca, sob pena de, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil,
esta sentença, após o trânsito em julgado, suprir a vontade por ele não manifestada e produzir todos os efeitos para aquela
finalidade. Ocorre que, no caso em exame, não houve a intimação do corréu espólio de Luciano Silvio Fiorini para cumprimento
voluntário do preceito. Portanto, ao menos por ora indefiro o requerimento de fls. 481/483. Esclareçam os autores, no prazo de
cinco dias, o que pretendem para o prosseguimento da demanda; findo o prazo, e na inércia, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí,
02 de setembro de 2020. - ADV: ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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