Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 09/09/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1036

do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial e, com base no art. 485, inciso I e IV, do citado Diploma Processual, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito. Sem honorária, ante a não instalação do litígio. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, fixo o valor
atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000144-39.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.I.N.M. - H.M.O. - “Ciência à exequente
de que a certidão requerida encontra-se disponível para impressão no sistema SAJ. Int.” - ADV: ALINE FRANCELINO DE
ANDRADE (OAB 272808/SP), HELOISA MARON FRAGA SORGE (OAB 260384/SP)
Processo 1002493-78.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Narcizo - Banco do
Brasil S/A - “Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo,
regularize o réu a sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato correspondente.” - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002589-93.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Esta ação é de rescisão
contratual cumulada com reintegração de posse. As certidões do oficial de justiça de fls. 68 e 70 atestam que os réus não foram
localizados no endereço e que o imóvel objeto do pedido encontra-se desocupado, segundo informações de vizinhos. Sendo
assim, defiro o requerimento (fls. 73/74) feito pela autora determinando, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a
expedição do mandado de constatação e imissão da autora na posse do bem. Sem prejuízo, defiro a realização das operações
on line requeridas para tentativa de localização dos réus, devendo a autora fornecer as custas necessárias. Para a operação
SIEL, a autora deverá fornecer, também, o nome da mãe da parte a ser pesquisada. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003384-41.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo
Fabiano Picolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 229/233: dê-se ciência ao exequente para, querendo, manifestar-se em 15
(quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os autos para decisão acerca do requerimento de
suspensão da ação. Int. - ADV: FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003894-49.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Cristina de
Campos - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Anote o cartório o necessário quanto à nova representação da ré a
quem concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para a providência determinada a fls. 107. Int. - ADV: EMERSON ROQUE DA
SILVA (OAB 363478/SP), LEANDRO APARECIDO PEREIRA (OAB 348621/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1004774-80.2015.8.26.0309/01">1004774-80.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004774-80.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi III - Vistos. Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia
da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 39, aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento
provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de
pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/
SP)
Processo 1007346-04.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - João Pereira
Marques da Cruz - Vistos. Verifico, na oportunidade, que o e-mail de fls. 52 não pertence a estes autos. Sendo assim, proceda
o cartório à juntada aos autos a que se refere, e anotação de “sem efeito” na referida peça. Manifeste-se o autor sobre o
peticionamento da autaquia ré a fls. 53/66. Int. - ADV: RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/
SP)
Processo 1007764-68.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.B.R.S. - - T.S.B. - Vistos. Cumpra a parte
autora, na íntegra, a decisão de fls. 65/67, juntando aos autos cópia completa da Declaração de Imposto de renda de Lucimara
Borges Rodrigues Silva, referente ao ano calendário 2019, exercício 2020, principalmente das folhas referentes aos bens e
direitos/ dívidas. Intime-se. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB
125063/SP), EDSON HASSUN JÚNIOR (OAB 159067/SP)
Processo 1008200-03.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Construsantos Pavimentação e
Terraplanagem Ltda. - Lax Engenharia e Sistemas Construtivos Ltda - - Klabin S/A - Vistos. Intime-se a ré para que se manifeste
sobre o expediente de fls. 895/900 e sobre o requerimento dele constante. Int. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/
SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP), CLAUDINEI
ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 1008451-79.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Iberoquímica Farmacêutica
Ltda - Vistos em correição permanente. Reconsidero o despacho de fls. 302 no que toca à designação da audiência porque,
nesta oportunidade, verifiquei que houve requerimento das partes de tomada do depoimento pessoal do representante legal de
suas adversas, o que reclama prévia intimação pessoal. A empresa autora possui endereço nesta cidade de Jundiaí. Assim,
providencie a ré o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação pessoal. Em relação à corré contestante
Icone Factoring Fomento Comercial Ltda., que possui endereço na cidade e comarca de Campinas, determino a expedição de
carta precatória para tomada do depoimento pessoal de seu representante legal, sob pena de confesso, incumbindo à autora
a impressão, instrução, distribuição e acompanhamento da deprecata no juízo destinatário. Com a juntada da diligência do
oficial de justiça acima determinada, tornem-me conclusos os autos para designação de audiência virtual e demais deliberações
acerca da realização do ato. Int. - ADV: PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP), ADENAUER JOSE MAZARIN DELECRODIO
(OAB 99422/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 1008740-12.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Domus Sapiens Ltda - Vistos. Colégio
Domus Sapiens Ltda Me propôs ação monitória contra Julio Vespoli, alegando, em essência, ser credora do réu, referente ao
contrato de prestação de serviços educacionais, cujas mensalidades foram inadimplidas no ano de 2016, e mais de honorários
advocatícios contratuais de 10% (dez por cento), conforme cláusula 17 do referido contrato, totalizando o débito de R$ 17.390,00.
Pediu a procedência da ação, com a constituição do título executivo, além das cominações de estilo. Com a petição inicial,
vieram os documentos de fls. 07/35. Foi determinado à autora a complementação do recolhimento das custas judiciais (fls.
36), o que não foi atendido (fls. 38). É o relatório. Fundamento e decido. O art. 290 do Código de Processo Civil determina que
será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e
despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. As custas e as despesas processuais têm natureza jurídica de taxa pela prestação
dos serviços judiciários e, como tributo que são, criadas e regulamentadas por lei. No caso do Estado de São Paulo, são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo