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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 112

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

112

o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o
pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferido justiça
gratuita). Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud,
RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das
respectivas taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/07/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob
o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO RIBEIRÃO PRETO S.A.,
CNPJ 00517645000104, e parte ré/executado - NAYARA SOARES DE LIMA, CPF 35923833883, cujo valor da causa é: R$
813,91(OITOCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: KRISTIAN OLAF OLSEN (OAB 251177/SP), TALITA FERNANDA FERREIRA MONTE (OAB 424155/SP)
Processo 1024026-21.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Ferreira de Paiva
- Marcelo Silva Lima - Vistos, A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, junte a parte
exequente, no prazo de quinze (15) dias, cópia de seu último hollerith ou retirada pro-labore, bem como sua última declaração de
bens e rendimentos. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade
jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre”. (STJ-RT
686/185) Na impossibilidade de atendimento ao quanto determinado, providencie no mesmo prazo o recolhimento das despesas
de postagem conforme ato ordinatório de fls. 47. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 1025325-38.2016.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Três Estrelas Peças e Serviços para
Suspensão Ltda Epp - - Edmar Gilberto Vizzotto - - Hilda Aparecida Gonçalves - - Elaine Cristian Silva Vizzotto - - Dejair Alves
Gonçalves - - José Donizeti Siqueira - Banco do Brasil S/A - Sergio Rodrigues - Cumpra-se o julgado. Certifique a serventia,
nos autos da execução, o teor do julgamento destes embargos, trasladando-se cópias, se o caso, prosseguindo-se a execução
naqueles autos. No mais aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de trinta (30) dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1027849-03.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Musical Instrumentos e Acessórios
Ltda. - Lukas Barreto Leandro Braga - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o
acordo alcançado pelas partes a fls. 66/68, nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, devendo a parte credora informar sobre seu adimplemento para posterior extinção. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo provisório. - ADV: DIOGO SIMÕES RABELLO (OAB 305672/SP)
Processo 1029018-88.2020.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paula Penteado Crosta - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda Epp - Brasilcap Capitalização S/A - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou no mesmo prazo PURGAR A MORA, cientificando-se
eventuais sublocatários e ocupantes. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Sem prejuízo, notifique(m)-se o(s)
fiador(es). 5. Fica autorizado os permissivos do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 6. Havendo suspeita
de ocultação, autorizo a citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do Código de Processo Civil 7. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei, servindo o presente como mandado/carta citatória. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA
(OAB 175300/SP), ILDA CAPARELLI (OAB 70363/SP)
Processo 1029296-94.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ativa Service Ltda - MBX Transportes e
Terraplanagem Ltda-ME - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado na decisão proferida a fls. 92. Int. - ADV: RODRIGO MATOS
GERALDO (OAB 319379/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1031609-57.2019.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- Vitor Ottoboni Brunaldi - - Larissa Argenau Marques Brunaldi - Rossi Empreendimentos Imobiliários S/A - - São Cornélio
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Lacrima Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte
apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, independente de nova intimação,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas
as formalidades legais (Ipiranga sala 44). - ADV: PATRICIA REGINA DE ALMEIDA MATIAS (OAB 217367/SP), ADRIANO
DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1041184-89.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos de Souza
- - Carlos Celestino Lima Souza - Laura de Fatima Campos - - Michele Cristina Campos - Vistos. Retifique-se junto ao sistema e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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