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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1214

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1214

atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os
débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo
leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MEGA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a)
e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a
comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o
que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda
à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados
deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da
data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUES ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO
CORREIA (OAB 49990/SP), FLÁVIA CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 0014324-88.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014324) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Autech Sistemas
Integrados Ltda Epp - Rotia Industrial e Comercial Ltda - Vistos. Fls. 387 Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, ante
o decurso do prazo, intime-se o leiloeiro por e-mail para designação de leilão judicial. Intime-se. - ADV: EMERSON PIRES (OAB
143765/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 0014555-18.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014555) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Meta Steel Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 572/578 Ciência as partes do resultado do agravo em recurso especial. Nada
mais sendo requerido arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP)
Processo 0019411-25.2012.8.26.0320 (320.01.2012.019411) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alcoa Aluminio
Sa - Terranova Fértil Mícron Ltda e outros - Vistos. Fls. 465/467 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da
carta precatória devolvida sem cumprimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS MAURICIO
CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0019904-46.2005.8.26.0320 (320.01.2005.019904) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vladival
Ferreira de Camargo - Vistos. Ciência as partes, acerca do resultado do Agravo de Instrumento as fls. 285 as fls. 289. Diante
do resultado do Agravo de Instrumento, comunique-se aos autos de nº 0011736-89.2004.8.26.0320, encaminhando-se cópias
do resultado do Agravo de Instrumento no qual obteve-se o provimento ao pedido da parte exequente, indeferindo o pedido de
devolução dos valores recebidos. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2020
Processo 0004582-58.2020.8.26.0320 - Sindicância - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - R.F.S.B. - Vistos. Em
complementação à decisão anterior, intimem-se também as testemunhas arroladas na portaria de fls. 40/43 para participarem
da audiência virtual designada para o dia 24 de junho de 2020, às 14:00 horas, a qual será realizada pela ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. Da intimação deverá constar que as mesmas devem estar munidas de identidade
funcional ou outro documento de identificação, com fotografia. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes. Intime-se. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0004582-58.2020.8.26.0320 - Sindicância - Apuração preliminar (Lei Estadual 10.261/68) - R.F.S.B. - Isto posto
julgo IMPROCEDENTE a acusação e ABSOLVO a sindicada ROSÂNGELA FARIA DOS SANTOS BOSQUEIRO. Oficie-se à
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (DICOGE - [email protected] ) e também à Secretaria de Gestão de Pessoal (pa.
[email protected]), anexando-se cópias da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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