TJSP 09/09/2020 - Pág. 136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
136
art. 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB
278096/SP)
Processo 1006030-47.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. 1- A procuração
de fls. 206/207 não foi outorgada pela parte autora. Assim, em trinta dias, deverá ser regularizada a representação processual
da parte autora nos autos, juntando instrumento de procuração. 2- Em se cumprindo o acima determinado, tornem os autos
conclusos para análise do pedido de fls. 210. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1006078-98.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Regiane Cristina Sampaio, - Vistos. Fl. 154: dê-se ciência à executada da recusa à proposta apresentada. Diante da
documentação apresentada às fls. 142/148 e 156/157, forçoso reconhecer que o bloqueio determinado nos autos (fls. 120/121),
recaiu sobre as verbas rescisórias recebidas pela executada, as quais, segundo o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, são
absolutamente impenhoráveis, impondo-se o acolhimento da arguição da executada (fls. 163/151), nos termos do art. 854, § 3º,
inciso I, do CPC, com o cancelamento de referido bloqueio. Nestes termos, proceda, a serventia, ao desbloqueio do valor (fls.
120/121). Em termos de prosseguimento, requeira, a parte exequente, o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguardese por provocação no arquivo. Int. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), KATIA ALBERICO (OAB 394889/SP),
LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1006289-03.2019.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Skala Center Confecções
Eireli - - Ali Nassour - Vistos. Fls. 72/92: os documentos apresentados não se referem à falida, conforme determinado a fl.
70. Aguarde-se o cumprimento da providência determinada pelo Juízo a fl. 70, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006580-66.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1004811-23.2020.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível Sustação/Alteração de Leilão - Valmir Bastos - - Paula Oliveira Bastos - Vistos. Fls. 51/57: Mantenho a decisão de fls. 48/49, por
seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1007014-89.2019.8.26.0248 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Joana da Gloria de Godoy - - Cintia de Godoy dos Santos - - Izaias Reginaldo dos Santos - - José
Ricardo de Godoy - - Simone Dias de Castro Godoy - - Simone Donizete de Godoy Gonçalves - - José Maria Ferreira Gonçalves
- Ante a apelação da requerente, manifeste-se os requeridos em contrarrazões, no prazo legal - ADV: RICARDO PERES
SANTANGELO (OAB 198092/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 1007686-05.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fabiano Capato de Brito
- - Moriza Cristina Merenda Brito - Jose Munhoz Bonilha Neto - - Fabia Cotrim Munhoz - Fls. 541: Sobre a nova estimativa de
honorários periciais, aguarde-se manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB
72176/SP)
Processo 1007911-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Vistos. Dê-se ciência, à parte exequente, acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas
junto aos sistemas InfoJud e RenaJud, aguardando-se, após, por manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de trinta dias. Sem prejuízo, providencie, a parte exequente, o recolhimento das despesas de condução,
a fim de possibilitar a intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 61. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1007935-19.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fl. 80: não há certidão de trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo. A parte autora deverá prosseguir com os atos
executórios por meio do incidente visando evitar tumulto processual. O incidente deverá ser instruído com cópia do sentença
prolatada nestes autos, certidão de trânsito em julgado (fl. 63), petição do acordo e decisão que o homologou, bem como
requerimento visando o prosseguimento da execução. Aguarde, pelo prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos, em seguida.
Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1008999-93.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Takeshi Chiba
Kageyama - - Ana Paula Osugui - Priscilla Paula Morelli Tortorelli - - Kelly Regina Felix - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Condeno os requerentes ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos
do artigo 85, §2º do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES
MARTINS (OAB 341884/SP), JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP)
Processo 1009425-08.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008109-57.2019.8.26.0248) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jofege Concreto Ltda. - Renor Marchi Invernizzi e outros - Especifiquem,
as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo legal. - ADV:
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 90460/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1010093-81.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayza Alves Ughetti Paulo Henrique de Oliveira Sousa - - Mauricio Braz de Oliveira - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para condenar os requeridos, de forma solidária, a compensar a autora pelos danos morais suportados, na quantia de R$ R$
10.000,00 (dez mil reais). Sobre tal valor incidirá correção monetária (tabela prática TJSP), desde seu arbitramento, e juros legais
de mora (1% ao mês), desde o evento danoso. Em consequência, condeno os requeridos nas custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se, todavia, o disposto no art.
98, §3º do CPC. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
(OAB 383080/SP), NILBE LARA DE OLIVEIRA AMBRUST (OAB 323107/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB
64236/SP)
Processo 1010156-38.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ernesto Gargan - Eduardo
dos Santos Coutinho e outro - Vistos. O petição de fls. 113/116 deverá ser aditada em conjunto pelas partes, a fim de que
esclareçam o que pretendem em relação à coexecutada Olívia, que não firmou o acordo. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º