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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1502

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1502

(OAB 999999/DP)
Processo 0001333-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1002665-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - F.B.R. - R.R. - Considerando a atual situação mundial e, principalmente do nosso país, diante da pandemia da COVID19, sobremais diante das novas determinações hierárquicas, intimo a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) patrono(a)
(s), a providenciar(em) a impressão do ofício de fls. 122, através do sistema informatizado oficial, encaminhando-o ao seu
destinatário, juntado aos autos comprovante da sua remessa e/ou recebimento dentro do prazo de 05 dias. Ademais, não sendo
aceito pelo destinatário este ofício encaminhado pela parte interessada, cabe à ela, dentro do mesmo prazo supraestabelecido,
a juntada do endereço eletrônico de e-mail do destinatário, para encaminhamento do referido ofício por esta Serventia. Nada
Mais. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP)
Processo 0001341-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0008563-67.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - I.V.P. - F.L.S.P. - Vistos. Fls. 113/114: DEFIRO a pesquisa, bloqueio e transferência de valores
pelo sistema BACENJUD. Em sendo negativa a pesquisa e bloqueio acima, defiro, na sequência, observando-se os termos
do artigo 835 do CPC: 1) a expedição do mandado de penhora de FGTS e PIS/PASEP, de eventuais valores em nome do
executado, devendo constar do mandado o nome completo executado, CPF e/ou filiação; 2) a pesquisa pelo sistema RENAJUD
de veículos em nome do executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 3) restando negativas as pesquisas
acima, proceda-se a pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado, supra qualificado. Em
caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor do débito: R$ 886,96. Cumpra-se e intimem-se. Ciência a
Defensoria Pública e ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: CECILIA LETTNINN TORRES (OAB 84673/RS), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0001341-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0008563-67.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - I.V.P. - F.L.S.P. - Vistos. Fls. 119/120: Ciência a parte exequente sobre o comprovante de
depósito juntado, devendo informar o valor atualizado do débito. Fls. 121/122: Ciência à exequente sobre a pesquisa realizada
às fls. 123/125. Aguarde-se a vinda do valor atualizado e após expeça-se mandado de penhora à CEF conforme fl. 116. Intimese. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), CECILIA LETTNINN TORRES (OAB 84673/RS)
Processo 0001434-98.2019.8.26.0344 (processo principal 0001566-05.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.K.P. - - A.B.P. - J.A.P. - Vistos. Diante da manifestação da exequente de fls. 248/249, bem como a concordância
do Ministério Público (fl. 272), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do
executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Não há custas diante da gratuidade
processual. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da
publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, a que ocorrer por último, arquivando-se os
autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP e à DPE. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI (OAB 60514/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001816-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1004992-37.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.N.S.A. - G.J.A. - Vistos. Fls. 108/109: Anote-se a procuração, devendo em cinco
dias ser juntada a taxa de mandato da OAB. Considerando a procuração juntada, intime-se o executado, na pessoa de seu
patrono, dos termos de fls. 65/66, cujo prazo terá inicio a partir da intimação deste despacho. Intime-se. - ADV: MICHEL JOSE
NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), JOSIANE
CRISTINA FERNANDES (OAB 302863/SP)
Processo 0002936-72.2019.8.26.0344 (processo principal 1006688-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.R.U. - J.R.U. - Fls. 121/125: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), CRISTIANO BATISTA MOTTA (OAB 10645/PA)
Processo 0003597-17.2020.8.26.0344 (processo principal 0014034-64.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.J.S.P. - J.C.P. - Vistos. Fls. 42/43: Atento a manifestação do MP, intime-se as partes para
que juntem a certidão de matrícula do imóvel ou o contrato de compra e venda noticiado no acordo de fl. 33. Intime-se. - ADV:
CELSO RICARDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 164132/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), ANA CLAUDIA BORGES
DA SILVA (OAB 221332/SP), RENAN DE OLIVEIRA RABELO (OAB 414041/SP)
Processo 0003606-13.2019.8.26.0344 (processo principal 1014668-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.A.F. - - A.F.M.F. - - T.F.M.F. - M.C.M.V.P. - Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária
- Comunicação Eletrônica PGE - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
(OAB 148760/SP)
Processo 0003606-13.2019.8.26.0344 (processo principal 1014668-38.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - C.A.F. - - A.F.M.F. - - T.F.M.F. - M.C.M.V.P. - Fls. 95/97: Diante do recolhimento das custas
finais pelos exequentes, oficie-se àPGEpara cancelamento da certidão de inscrição de dívida ativa expedida às fls. 94. No
mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0005310-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1007042-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.P.D. - Vistos. Diante da manifestação do executado de fls 41/45 e, não obstante
o pedido de suspensão do processo de fl. 49 pelo exequente de fls. 49, bem como a concordância do Ministério Público (fl. 54),
declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC, face o pagamento integral do débito. Vale dizer que eventual inadimplência da obrigação alimentar vincenda deverá ser
objeto de outro cumprimento de sentença em razão da inexistência de débito alimentar nesse momento. Expeça-se o necessário
para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Não há
custas diante da gratuidade processual. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente
sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último, arquivando-se os
autos. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: PAOLA FERNANDA
DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 0006047-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1012563-20.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.P.P. - J.M.S. - Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 10/11, declaro por sentença, para que
produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do
débito. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 07/08 em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento
eletrônico, observando-se o formulário MLE juntado (fl. 11). Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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