TJSP 09/09/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1574
pendente de resposta pelas instituições financeiras. Intimem-se - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002374-03.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.S. - Vistos. Fls. 46/48- Por
ora aguarde-se a citação do requerido, bem como, julgamento do agravo interposto. Intimem-se. - ADV: ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1002455-20.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.C. - M.M.C.S.C. - Vistos. Diante dos documentos
juntados a fls. 438/442, bem como, a concordância do M.P (fl. 446) defiro o levantamento da quantia de R$1.232,51 (mil,
duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) depositada na conta judicial informada a fls. 183/187 expedindo-se
alvará. Sem prejuízo aguarde-se o cumprimento da parte final da decisão proferida a fl. 433 Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP),
GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI
(OAB 210612/SP)
Processo 1002568-03.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.R.P. - - K.C.P. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06 Autorizada
a extração de cópias necessárias. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município
e Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o
nº 122929 01 55 2016 2 00091 077 0017879-34, a necessária averbação, sendo que a autora passará a adotar o nome de
solteira: T.A.R. Expeça-se em favor do patrona da autora (fls. 07/09) certidão de honorários advocatícios em conformidade com
o Convenio OAB/SP e DPE. Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Ciência ao Ministério Público.
P.I. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 1002607-97.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.R. - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Sem prejuízo
providencie documentos que comprovem a propriedade dos bens a partilhar. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ
(OAB 286130/SP)
Processo 1002619-14.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P. - Vistos. Concedo ao autor os beneficios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados
no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer
defesa no prazo de 15 (quinze) dias expedindo-se carta precatoria. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1002628-73.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.M.R. - Vistos. Concedo
à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante da manifestação do M.P (fl. 26), à autora, para fins de
regularização do polo passivo da ação, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1002645-12.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V. - Vistos. Para fins de apreciação da
hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário
ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. ADV: LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1003873-56.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - I.A.P.M. - - E.M.L. - Vistos. Por ora informem as autoras
se o requerido continua residindo no endereço constante da inicial. Sem prejuízo ao Ministério Público para providencias tendo
em vista que o laudo médico que menciona a fl. 2206 não foi juntado aos autos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004396-39.2017.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.P.C.
- - I.H.P.C. - E.C. - Vistos. Diante da manifestação do M.P. (fl. 347) às exequentes, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1004506-67.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.B. - R.W.B. - Vistos. Inexiste
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Os embargos visam, exclusivamente, a alteração da base de
cálculo da pensão alimentícia, sem que se verifique qualquer contradição entre o constante no dispositivo e a fundamentação. A
alteração do julgado, sendo esta a pretensão da embargante, deve ser postulada através de recurso próprio. Pelo exposto, nego
provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), SUZANA COSTA
(OAB 250551/SP)
Processo 1005311-20.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.V.S.Z. - A.F.Z. - Vistos. Será designada, nestes
autos, audiência por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº.
284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seu(s) advogado(a)(s), tudo para remessa
do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos para designação da audiência. Intimem-se. ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1005370-08.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.A.N. - C.E.N. - Vistos. Por ora
aguarde-se a juntada das certidões determinadas a fl. 102. Com a juntada dê-se vista às partes e ao M.P. Após cl. Intimem-se.
- ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/
SP)
Processo 1005890-70.2016.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Aurelia Rossatto Victure - Vistos.
Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta. Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
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