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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1593

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1593

de Almeida - III Decisão Deste modo, estando formalmente em ordem o flagrante e presentes os pressupostos e requisitos da
prisão cautelar, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE Marcos Vinicius da Silva de Almeida, pelo prazo inicial de 30 (trinta)
dias, sob o fundamento do artigo 1º, inciso I e III, alínea a, da Lei Federal nº 7.960/89, c.c. o artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº
8.072/90, não sendo o caso de concessão de outras medidas cautelares. Expeça-se mandado de prisão. Aguarde-se a vinda do
relatório final. Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1501899-87.2020.8.26.0347 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - G.H.B. - III
Decisão Ante o exposto, concedo ao autuado GUILHERME HENRIQUE BARNABÉ a liberdade provisória, sem o pagamento de
fiança, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos a que for intimado, informar eventuais mudanças de endereço
e, nos termos do artigo 319, inciso IV, do Código de Processo Penal, não se ausentar da Comarca sem prévia autorização deste
Juízo, tudo sob pena de revogação do benefício. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, advertindo o autuado
das condições impostas, bem como da manutenção das medidas protetivas já decretadas nos autos n° 1500267-60.2019 e da
possibilidade da decretação de sua prisão preventiva, em caso de novo descumprimento. Comunique-se a vítima desta decisão.
Aguarde-se a vinda do relatório final pela Autoridade Policial. Intimem-se. Matao, 03 de setembro de 2020. Juiz de Direito:
Ricardo Domingos Rinhel - ADV: GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 1501903-27.2020.8.26.0347 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.A.C.P. III Decisão Ante o exposto, concedo a liberdade provisória, sem o pagamento de fiança, mediante a aplicação das medidas
cautelares previstas no artigo 319, incisos II, IV, V e VII (em menor intensidade), do Código de Processo Penal, quais sejam: a)
proibição de frequentar bares, casas de jogos, apostas, prostíbulos e outros locais incompatíveis com o benefício; b) proibição
de ausentar-se da Comarca, por período superior a 08 dias, sem autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga; e, d) obrigação de dar continuidade ao tratamento para dependência química, devendo comprovar
nos autos seu comparecimento junto ao CAPS em dois dias, além do compromisso de comparecer a todos os atos processuais
e informar imediatamente ao Juízo eventual alteração de endereço. Advirta-o de que o descumprimento das medidas impostas,
inclusive da obrigação de continuidade do tratamento junto ao CAPS, poderá acarretar a revogação do benefício e decretação
da prisão preventiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, advertindo o autuado das condições impostas nesta
oportunidade. Oficiem-se à Polícia Militar e Civil do Município, bem como ao CAPS, para que fiscalizem o cumprimento das
medidas impostas. Aguarde-se a vinda do relatório final pela Autoridade Policial. Intimem-se. - ADV: ISABELLA QUARESMA
MAZZONI (OAB 444098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0000043-59.2016.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cicero Ferreira dos
Santos - Vistos. O(a) réu(ré) Cicero Ferreira dos Santos devidamente citado(a), não constituiu advogado(a) para patrocinar
os seus interesses; sendo que, na ocasião, foi cientificado(a) que, na falta, ser-lhe-ia designado um(a) advogado(a) dativo(a).
Desse modo, considerando a manifestação do Ministério Público, já havendo indicação de defensor(a) dativo(a) para o(a) réu(ré)
através do convênio Defensoria Pública - OAB/SP, Dr(a). Fabiano Aparecido Ferrante, fica este(a) nomeado(a) a patrocinar
os interesses do(a) acusado(a), devendo ser intimado(a) para se manifestar sobre o pedido de revogação do benefício da
suspensão condicional do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/
SP)
Processo 0002213-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonas Henrique Simoes de Brito - Fls 357: a certidão de honorários que apresenta problema, salvo engano, foi corrigida na
certidão de fls 271 (réu constituiu defensor), sendo que esta deve ser considerada a ser apresentada na defensoria. - ADV:
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0004383-86.2019.8.26.0347 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - D.H.P.L. - - J.R.N. - - R.S.C. - - M.H.S. - - S.C.M. - - M.C.S.L. - - V.P. - - G.L.D.A. - - W.S.R. - - I.L.X.S. - Vistos.
1. Consigno que o pedido de fls. 1334 foi analisado na decisão de fls. 1335/1339. 2. Proceda a Serventia a regularização do
cumprimento dos mandados de prisão juntados às fls. 1383/1386, 1388/1391, 1392/1395, 1396/1399 e 1400/1403. 3. Oficiese, ainda, ao estabelecimento prisional onde os investigados Douglas Henrique Pessoa Lellis, Jonathan Raimundo Neves e
Rudinei Soares de Carvalho encontram-se presos, solicitando informações acerca do cumprimento dos mandados de prisão
temporária expedidos em 26 de agosto de 2020 (fls. 1340/1342, 1343/1345 e 1346/1348). 4. Proceda-se ao cadastro dos
Defensores constituídos à fl. 1409. 5. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
prorrogação da prisão temporária dos investigados Guilherme Luan Delaporte Amato e Welder dos Santos Rodrigues formulado
pelo Ministério Público (fls. 1323/1333), cujo vencimento dos referidos mandados dar-se-á no dia 12 de setembro de 2020.
Int. Servirá o presente despacho, como cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP),
ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 335769/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), TATIANA ROBERTA JESUS
VIEIRA (OAB 322909/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ADRIANO ROSADO LANDGRAF (OAB 390446/SP)
Processo 1500024-37.2020.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Helio Pereira Galvao Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal,
envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução
processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) em razão do novoCoronavírus(COVID-19), visando a celeridade processual e a garantia da duração razoável
do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência,
a ser realizada no dia 27/10/2020 às 16:15h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso
a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma
prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrarse preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por
telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário,
será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a
apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se,
inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e
horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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