Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1608

  1. Página inicial  > 
« 1608 »
TJSP 09/09/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1608

COLAÇO (OAB 410642/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP), LUANA LUZIA DE CARVALHO (OAB
406507/SP)
Processo 0004450-14.2020.8.26.0348 (processo principal 1000009-07.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Dewes Serviços de Crédito e Cobranças Ltda Me - Inocencio Rodrigues Neto - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 28.458,45 fls. 05), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), CLEBER FELIPE LOPES
GALHARDI (OAB 385359/SP)
Processo 0005211-45.2020.8.26.0348 (processo principal 0021929-40.2008.8.26.0348) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Neuza de Jesus Silva Araújo - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob pena de arquivamento, para: 1) Inclusão do(s) requerido(s) no polo passivo, bem como sua representação
processual; 2) Juntada da procuração outorgada ao(s) patrono(s) do(s) requerido(s). Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB
387408/SP)
Processo 0005854-37.2019.8.26.0348 (processo principal 1008595-04.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - L.L.M. - Vistos. Fls. 88/91: Oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, a fim de se obter informações
sobre vínculos empregatícios, expeça a serventia ofícios ao Ministério do Trabalho bem como ao INSS. Com as respostas dos
ofícios, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo legal. P.Int. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB
136195/SP)
Processo 0006056-14.2019.8.26.0348 (processo principal 0008634-91.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Mastiflex Indústria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 122: Defiro. Aguardese pelo prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 0007804-81.2019.8.26.0348 (processo principal 0006655-94.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bacia do Prata - Luiz Carlos Pereira e outro - Vistos. Fls. 80: Defiro. Aguardese pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP), ELIANA LUCIA
TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP)
Processo 0009441-04.2018.8.26.0348 (processo principal 1003906-48.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Fernando Oliveira do Espírito Santos - Marcio Luis Lima Castaldo - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial
na qual o executado postula o desbloqueio de sua conta bancária em que são depositadas verbas de natureza salarial. Muito
embora o executado tenha comprovado que o valor referido seja oriundo de crédito salarial (fls. 80/100), verifico dos extratos
juntados aos autos que estes possuem movimentações, os quais indicam que o executado não se utiliza da conta corrente
exclusivamente para recebimento de seu salário o que presume ser sim, modalidade de conta corrente que confere rendimentos
a valores que eventualmente não sejam movimentados pelo titular em determinado lapso temporal. Ademais, a movimentação
da conta indica a existência de outras operações, como depósitos, saques, pagamentos de contas, que somados ao fato de
não se tratar de simples conta salário, não justificam o desbloqueio pretendido. Isso porque mister se faz conciliar os interesses
postos em Juízo. Se, de um lado, pretende o executado resguardar quantia visando o pagamento de dívidas, atribuindo-lhe
uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar, de outro, há o interesse do exequente (credor) de
ter satisfeito seu crédito. Sem olvidar, ainda, o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente,
que se revela na “necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa”
(DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Nestes
termos, se o exequente pretende resguardar valores a fim de pagar despesas de cunho pessoal, de outro, o exequente pretende
o recebimento de seu crédito, impondo-se reconhecer que, comumente, é do salário percebido que pode o assalariado honrar
com compromissos assumidos. Mais um motivo, por decorrência lógica, para o necessário balizamento dos interesses, a fim de
viabilizar ao credor a satisfação de seu crédito. Sendo assim, mantenho o bloqueio efetuado na conta bancária junto ao Banco
Itaú Unibanco SA, no valor de R$ 3.633,53, em nome do executado. Sendo assim, determino a TRANSFERÊNCIA do valor
indicado no detalhamento de fls. 74/76, em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio
do Fórum desta Comarca, convertendo valor bloqueado (R$ 3.633,53 - Banco Itaú Unibanco SA Protocolo: ) em penhora. Intimese o executado da penhora realizada na pessoa do patrono constituído nos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias a interposição de eventual recurso. Decorridos, certifique a serventia e retornem. Intime-se. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS
ALVES (OAB 393744/SP), MELINA SIRINO DOS SANTOS SILVA SALVIATTI (OAB 302867/SP)
Processo 1000626-30.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - José Roberto dos Reis
Santiago - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1000804-18.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Josefa dos Santos Alvim - Vistos. Fls. 202:
Nada a prover tendo em vista que o feito encontra-se sentenciado. Ainda que assim não fosse, o julgamento foi convertido
em diligência à fls 195 a fim de que os autores regularizassem o memorial descritivo de fls 97/99, nos termos requeridos pelo
Cartório de Registro de Imóveis local, o que não foi cumprido pelos autores, motivo pelo qual os autos foram sentenciados nos
termos da decisão de fls 201. Assim, certifique a serventia o trânsito em julgado dos autos. Regularizados, ao arquivo. P.Int. ADV: DOROTI MILANI AGUIAR (OAB 55910/SP)
Processo 1001426-34.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Solange Gonçalves de Souza
Silva - Vistos. Ciência ao autor da implantação do benefício, conforme fls. 272/273. Sem prejuízo, intime-se o INSS para
apresentação dos cálculos em 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fls. 261/262. P. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB
85809/SP)
Processo 1003521-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Citram Serviços
Assessoria e Consultoria Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Sobre a apelação de fls. 159/167, manifeste-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo