TJSP 09/09/2020 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1684
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ FLAVIO RODRIGUES DA CRUZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora (fls. 76-78) e JULGO EXTINTO
presente cumprimento de sentença (artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito,
observando-se a concordância do INSS (fl. 84). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO
(OAB 272133/SP)
Processo 0000238-06.2018.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mônica de Queiroz Alexandre PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Manifeste-se a ré acerca do pedido de extinção do processo formulado
pela autora à fl. 39. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MÔNICA DE QUEIROZ
ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0000238-06.2018.8.26.0352/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mônica de Queiroz Alexandre PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - A parte autora requereu a extinção deste incidente de Requisição de Pequeno
à fl. 37. A Entidade Devedora concordou com o pedido à fl. 38. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência. Arquivese, observadas as formalidade de praxe. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MÔNICA DE
QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0000238-06.2018.8.26.0352/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mônica de Queiroz Alexandre PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Certifique-se a serventia se o expediente encontra-se apto à expedição
do requisitório, atentando-se, principalmente, se houve o devido cumprimento de sentença. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 0000324-06.2020.8.26.0352 (processo principal 1000576-60.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Cristina da Silva Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Homologo por sentença os cálculos apresentados pelo parte autora (fls. 53-56) e JULGO EXTINTO
presente cumprimento de sentença (artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os legais efeitos de direito,
observando-se a concordância do INSS (fl. 65). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, requisitem-se os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO
(OAB 272133/SP)
Processo 0000325-88.2020.8.26.0352 (processo principal 1001602-30.2017.8.26.0352) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Paula Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao INSS acerca dos ofícios requisitados através do sistema precweb às fl. 18/21. - ADV:
ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 0000445-34.2020.8.26.0352 (processo principal 1000320-88.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JULIA FERREIRA TELES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao INSS acerca dos ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 19/22. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000445-34.2020.8.26.0352 (processo principal 1000320-88.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JULIA FERREIRA TELES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao autor acerca dos ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 19/22. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000459-18.2020.8.26.0352 (processo principal 1000180-83.2018.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Antonio Rosseti Mezavila - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao INSS acerca dos ofícios requisitados através do sistema precweb às fl. 18/21. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000504-22.2020.8.26.0352 (processo principal 1001154-91.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nuria Fontes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Ciência/Vista ao autor acerca dos ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 26/29. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000562-59.2019.8.26.0352 (processo principal 0000561-60.2008.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Anulação - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Euripedes Balsanulffe Massine - Manifeste-se a parte autora em
termos do prosseguimento do feito. No prazo legal. - ADV: KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP), JEAN GUSTAVO
MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0000652-04.2018.8.26.0352/03 - Precatório - Pagamento - LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Ante o exposto, REJEITO a objeção em pauta e determino o imediato
prosseguimento da execução de título judicial em seus ulteriores termos. Tendo em vista a rejeição da exceção de préexecutividade, com o prosseguimento da fase de execução, deixo de fixar os honorários advocatícios na linha do entendimento
jurisprudencial do STJ (por exemplo: AgRg no AREsp 197.772/RJ) Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o
precatório na forma requerida. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), JOSE SERGIO
SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0000784-27.2019.8.26.0352 (processo principal 1000868-79.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir de Matos Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Informamos a implantação do benefício nos seguintes parâmetros:- Autor: JURANDIR DE MATOS SILVA, NB: 6225195388,
DIB: 26/05/2017 - 24/11/2017, RMI: R$1.559,47 fl. 20. - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/SP)
Processo 0000784-27.2019.8.26.0352 (processo principal 1000868-79.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir de Matos Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - A controvérsia nestes autos diz respeito à possibilidade ou não de se considerar como base de cálculo para a fixação de
honorários as verbas recebidas pelo autor pela via administrativa em razão da concessão de tutela provisória. Análise detida da
decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos doResp1.847.766-SC em 05/05/2020 deixa clara a necessidade
de suspensão deste processo, já determinada por aquela Corte de Justiça. Assim, suspendo o processo. Em 6 meses, deverá a
serventia diligenciar se já houve julgamento daquele recurso. Intime-se. - ADV: WANDER FREGNANI BARBOSA (OAB 143089/
SP)
Processo 0000942-19.2018.8.26.0352/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Ilmo José Machado - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para se evitar eventual alegação de nulidade, em homenagem ao principio constitucional do
contraditório, faculto à requerida manifestar-se acerca do cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de trinta (30) dias. Sem
prejuízo, certifique a serventia se o expediente se encontra apto à expedição de ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: PEDRO
CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º