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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1696

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1696

peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Portanto, a carta precatória
de fls. 27 estão disponíveis para a distribuição eletrônica pelo advogado, comprovando sua distribuição nestes autos, em 05
(cinco) dias. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000971-18.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aline Alexandre de
Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 113/116, à parte contrária para
Contrarrazões de Apelação, no prazo legal. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1000980-43.2020.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Usucapião Extraordinária - Paulo
Roberto da Silva - Vistos. Fl. 42: Defiro, expeça-se o ofício na forma requerida pelo Ministério Público. Com a vinda da reposta,
abram-se vistas ao parquet. Int. - ADV: PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA ITO (OAB 300492/SP)
Processo 1000982-47.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sonia Aparecida Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 150, com o seguinte
dispositivo: Vistos. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. Manifestem-se as partes sobre outras provas
que queiram produzir, justificando sua pertinência, em 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1001009-30.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luis Antonio Igomer
de Resende - - Joana de Resende Maciel - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos encontram-se com
vista ao autor para apresentação de Contrarrazões de Apelação. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP)
Processo 1001047-76.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciana
Barbosa da Fonseca - - Anezia Abreu Romao Viana - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apresentamos
a comprovação do cumprimento da condenação judicial em relação ao(à) Autor(a) LUCIANA BARBOSA DA FONSECA (
representante legal: Anézia Abreu Romão Viana ), informando que implantamos o benefício de prestação continuada da
assistência social à pessoa com deficiência Esp/NB 87/195.010.689-3 com DIB em 12/06/2018, DIP em 31/08/2020, RMI/RMA
no valor de um (01) salário-mínimo e que está sendo mantido na APS ITUVERAVA/SP. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001059-61.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Acef S/A - Paulo Roberto Ferreira Junior
- Contestação fls.144/145: Manifeste-se o réu em termos de impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001084-35.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco do Brasil - Incorporador do
Banco Nossa Caixa - A justiça gratuita é reservada àqueles que, comprovadamente, não possuem condições de arcar com as
custas e despesas com o processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A teor o art. 5o, LXXIV, da Constituição da
República: [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade, no prazo de cinco dias, comprovar
a alegada hipossuficiência, juntando holerite, CPTS, declaração de imposto de renda ou outros documentos que entender
suficientes. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1001102-56.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fatima Ferreira Freitas Miguel
Me - Fernanda Cristina Bitar de Azevedo da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta
decisão, com as informações preenchidas pelo advogado do autor no momento da distribuição da presente ação, ficando sob
sua responsabilidade qualquer equívoco no preenchimento. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI
COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1001103-41.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Miguelópolis - Vistos. CITE-SE o(a)
executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 9.378,41,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001104-26.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Miguelópolis - Vistos. CITE-SE o(a)
executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 5.735,67,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados
da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos
I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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