TJSP 09/09/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
1703
Processo 1001724-72.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Teles - Marta Aparecida Neves
Teles - Sebastião Teles - Município de Miguelópolis - Inicialmente, a despeito donomen jurisutilizado na petição inicial, verifico
que se trata de arrolamento sumário, pois não há partes incapazes e as herdeiras estão de acordo com a divisão. Antes de
homologar o plano de partilha, concedo às herdeiras o prazo de 30 dias para informarem a situação atual do imóvel junto à
CDHU, pois foi juntado somente contrato de promessa de compra e venda. No mais, intime-se o Município por Portal Eletrônico
para, querendo, manifestar-se sobre a certidão positiva de fl. 22. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP),
PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001777-53.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Paulo Pedro Lacerda - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades. Dou o feito por saneado. 2 - Antes de
analisar a prescindibilidade das provas orais e periciais requeridas pelo autor, necessário que se complemente as provas
documentais carreadas, pois as que se encontram não autos não se prestam a comprovar o exercício de atividade rural. Dentre
outros documentos, o autor juntou a certidão de casamento dos seus pais (fl. 60), deixando de juntar a sua própria, conforme
faz referência à fl. 132. Assim, defiro prazo de 10 dias para que o autor junte esse documento ou outro que entender necessário
para reforçar o início de prova material. Intimem-se. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001869-31.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.F.L. - - K.F.L. - - K.F.L. - - K.F.L. - F.E.L.
- Deixo de analisar o pedido de fl. 35, uma vez que o pedido de desarquivamento deve ser realizado no bojo do processo que
se busca desarquivar. Tratando-se de processo físico, há necessidade de aguardar o retorno do trabalho presencial, o que
possivelmente ocorrerá na próxima semana. Não há como acolher a alegação de que devido a pandemia da covid-19,os menores
vemsofrendo grande prejuízo (sic), uma vez que, repita-se, foi determinada a emenda da inicial meses antes da pandemia.
De qualquer forma, suspendo o processo, em benefício dos autores, por 30 dias. Após esse período, deverão os autores
ser intimados, por ato ordinatório, para cumprirem o determinado à fl. 21 em até 30 dias. Em seguida, com a manifestação
dos autores, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB
361863/SP)
Processo 1001890-41.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neusa Maria Evangelista
da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da discordância da autora sobre a realização
da audiência por videoconferência, tendo se manifestado pelo aguardo do expediente forense regular para a designação de
audiência presencial. Assim, defiro a suspensão do processo, devendo a autora peticionar nos autos assim que retornar as
atividades normais para designação de data. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO
CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2020
Processo 0000663-33.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1500142-14.2018.8.26.0352) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - Carlos Henrique Donizete Gomes - Vistos. Renove-se a intimação do advogado para apresentar
alegações finais, sob pena de multa de 10 salários mínimos por abandono processual. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP), CARLOS EDUARDO CORRÊA AIÉLLO (OAB 370877/SP)
Processo 0000846-72.2016.8.26.0352 (apensado ao processo 0000565-19.2016.8.26.0352) - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas - Crimes contra o Patrimônio - ALEXANDRE LINS DE ARAUJO - Vistos. Dê-se ciência ao acusado da
manifestação do Ministério Público de fl.145/147para que, em 10 dias, retome o pagamento das parcelas. Na inércia, tornem
os autos ao Ministério Público para requerer o que entender cabível. Destaco que não cabe a este Juízo alterar os termos do
acordo, mas somente verificar sua regularidade. Int. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP), CARLOS
ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0004733-98.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - PAULO CESAR DA
SILVA - Vistos. Renove-se a intimação da advogada para apresentar alegações finais, sob pena de multa de 10 salários mínimos
por abandono processual. Int. - ADV: BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP)
Processo 1500205-05.2019.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- DONISETE DE SOUZA MONTEIRO - Vistos. 1 - Intime-se a advogada do réu para, em 5 dias, regularizar sua situação
processual, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o pedido de fl. 70. 2 - Após, abra-se vista ao Ministério Público
para que informe se há possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP)
MIRACATU
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º