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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1828

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1828

pesquisa BACENJ, RENAJUD, INFOJUD, também deve providenciar recolhimento de taxa código - 434-1,no valor de R$ 16,00,
por pesquisa.” - ADV: CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA (OAB 381493/SP), EDUARDO SALUM FARIA (OAB
228575/SP)
Processo 0016657-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1012627-42.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - C.R.C.E.A. - N.J.S. - Vistos. Para fins da penhora requerida a fls. 64, providencie o exequente a
juntada de certidão de propriedade atualizada do imóvel indicado. Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 0017298-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1014739-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Franscisco Davino do Nascimento - Geraldo Aparecido de Menezes - - Claudia Lieko Kubo - diante
do depósito de fls. 56/57 e da manifestação de fl. 60, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 56/57 em favor do(a)
exequente, conforme formulário de fl. 61. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 0017298-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1014739-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Franscisco Davino do Nascimento - Geraldo Aparecido de Menezes - - Claudia Lieko Kubo - Ciência
às partes sobre a certidão retro. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO
NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0017709-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0025668-11.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação - Sérgio Gomes da Silva - - Rosângela Maria de Souza Araújo Gomes da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.
Diante do quanto noticiado às fls. 660/662, determino à serventia que diligencie junto ao Portal de Custas e providenciea juntada
de extratos atualizados dos levantamentos realizados pelos exequentes e seu patrono, referente aos mandados eletrônicos: - nº
20200806151426022638, no valor do depósito original de R$ 333.795,00; - nº 20200806152338022667, no valor do depósito
original de R$ 408.102,50; - nº 20200806154052023006, no valor do depósito original de R$ 408.102,50. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), FERNANDO
HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP), JULIANA PAULA VICENTE DE SOUSA LIMA (OAB 189818/SP)
Processo 0017709-08.2018.8.26.0361 (processo principal 0025668-11.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Anulação - Sérgio Gomes da Silva - - Rosângela Maria de Souza Araújo Gomes da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.
Diante da informação constante na certidão de fls. 668, intimem-se os exequentes Rosângela Maria de Souza Araujo Gomes da
Silva e Sérgio Gomes da Silva, bem como seu patrono Dr. Fernando Henrique de Sousa Lima (OAB 132293/SP), para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a devolução do valor levantado a maior, no importe de R$ 14.916,77, R$ 14.916,77 e
R$ 12.200,71, respectivamente, que somados atingem o montante de R$ 42.034,25 (quarenta e dois mil, trinta e quatro reais e
vinte e cinco centavos), através de depósito judicial. A intimação deve ser efetuada mediante publicação da presente decisão
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Comprovado nos autos o atendimento da determinação acima, expeça-se, de imediato,
mandado de levantamento eletrônico em favor do banco executado, Banco Santander (Brasil) S.A observando o formulário de
fls. 643. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA
COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JULIANA PAULA VICENTE DE SOUSA LIMA (OAB 189818/SP)
Processo 0018358-41.2016.8.26.0361 (processo principal 1011099-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Condomínio Cesar Parque Residencial - ANDRÉ LUIZ KIERDEIKA BLANCO - Vistos. Diante do tempo decorrido manifeste-se o
exequente. No silêncio, cumpra-se o quanto ordenado à fl. 68. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 1000175-73.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - C.T.S. - R.F.S. 1 - Arbitro os honorários em favor da provisão de fl. 218. Expeça-se a respectiva certidão de honorários (atuação parcial). 2 Fl.
216: defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se (anotado). 3 Providencie a Serventia a transferência do valor
(incontroverso) bloqueado (R$ 1.948,29 - fls. 211/212) para conta judicial à disposição deste Juízo. 4 Manifeste-se o exequente
sobre a proposta de pagamento formulada às fls. 220/222. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISABEL CAROLINE
BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIZEU
RICARDO DA LUZ (OAB 315705/SP)
Processo 1000180-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Judite de Souza - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo e outro - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
por Judite de Souza contra Banco Bradescard S.A. (atual denominação social do Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo), nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito de R$ 2.148,52 (dois mil cento e quarenta
e oito reais e cinquenta e dois centavos), alusivo ao contrato 4180490216880000, apontado nos documentos de folhas 21-23,
para condenar o réu a excluir o nome da autora da base de dados dos órgãos de inadimplência, no tocante a referido débito,
bem como para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos
danos morais sofridos, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso (27.3.2019), tudo até o efetivo pagamento. Ratifico a tutela de
urgência concedida às folhas 99-100. Tendo em vista a sucumbência recíproca das partes, deixo de condená-las ao pagamento
de honorários advocatícios. Condeno o réu a ressarcir à autora 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de setembro de 2020. - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/
SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000253-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- N.A.J. - Roseli Bianchini - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as
funções de Curador(a) Especial em favor de Nilson Antonio Justino, CPF: 009.557.648-74, pelo seguinte motivo: ( x ) executado(a)
citada(o) por Edital. ( ) executado(a) citada(o) com hora-certa. ( ) executado(a) presa(o). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o cartório providenciar o seu respectivo encaminhamento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO TORRES GONZAGA (OAB 362707/SP)
Processo 1000292-88.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Mojicontab Contabilidade Eireli - - Max Douglas Pereira de Oliveira - 1) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para
que o exequente apresente o acordo de fls. 100/107 devidamente assinado pelos executados. No silêncio, e independentemente
de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo
Civil, após o que serão arquivados. 2) Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ALEXANDRE
APARECIDO MOREIRA DAS NEVES (OAB 215100/SP)
Processo 1000342-17.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.Q.S.S. - P.H.Q.S.S. - E.J.S.S.S. - - E.A.S.S. - - F.P.S. - - M.A.J. - - C.M.S.S. - - J.S.S. - - A.C.S. - - G.M.S.S. - - R.P. - Fls. 564/589: às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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