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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2034

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2034

Processo 0003394-98.2020.8.26.0362 (processo principal 1008040-71.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através
do DJE, por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/06 (R$ 11.983,48), acrescido das custas, se houver.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com
a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0005572-54.2019.8.26.0362 (processo principal 1010977-93.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Forguaçu Acabamentos Ltda. - - Sebastião Carlos Marquezi - Vistos. Fls. 139 e 140:
defiro. OFICIE-SE ao BANCO SANTANDER a fim de que preste informações acerca das condições em que o financiamento foi
realizado e esclarecer quais os direitos dos executados sobre os referidos bens, relativamente aos imóveis matrículas nº 2.506,
matrícula nº 8.626 e matrícula nº 11.919 do CRI de Mogi Guaçu, sob propriedade do executado Sebastião Carlos Marquezi.
Intime-se. Servirá o presente , por cópia digitada, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a sua impressão, instruindo-o
com cópia das referidas matrículas, comprovando nos autos o seu protocolo, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JULIANO
ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006569-37.2019.8.26.0362 (processo principal 0011592-08.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Monica Coelho Canavezi e outros - Vistos. Fls. 140/141: Assiste parcial razão ao
executado. Com efeito, no despacho de fl. 138 olvidou-se de que a suspensão deferida pelo Relator do agravo de instrumento
limitou-se a “obstar eventual ordem de levantamento da importância bloqueada pelo exequente” (fl. 124), interpretando-se que
houve suspensão do processo, pelo que foi determinado que se aguardasse o julgamento do recurso. Todavia, não se pode,
de inopino, dar por transcorrido o prazo concedido ao exequente para réplica à impugnação, sob pena de ofensa ao princípio
da boa fé processual e às garantias do contraditório e isonomia processual. Portanto, para sanar o equívoco do despacho de
fl. 138, considerando que a concessão de efeito suspensivo limitou-se a obstar à possibilidade de levantamento de valores
pelo exequente, levanto a suspensão do andamento processual, ante sua impertinência. Isto posto, aguarde-se a manifestação
do exequente no prazo da publicação de fl. 118. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo - - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0008075-19.2017.8.26.0362 (processo principal 1010152-52.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Zeneide da Silva Severino - Vistos. Trata-se
de cumprimento de sentença para satisfação das verbas de sucumbência. O feito foi suspenso até o julgamento da apelação
havida nos autos principais. O recurso foi julgado e transitou em julgado. Verificou-se que, embora aquele julgado tenha
majorado os honorários sucumbenciais, também deferiu o benefício da gratuidade à requerida, ora executada, pelo que foi dada
oportunidade ao exequente para, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte contrária. O prazo deferido decorreu sem
manifestação do exequente (fl. 38). Posto isto, indefiro o processamento deste incidente de cumprimento de sentença, uma vez
que a executada, condenada em sucumbência, é beneficiário da justiça gratuita e não está demonstrada a perda de sua condição
legal de necessitado. Cancele-se o incidente. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ALEXANDRE
BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0008415-26.2018.8.26.0362 (processo principal 1004908-74.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - C.L. - Vistos. Fls. 69/74: providencie a serventia a retirada das restrições incluídas sobre os veículos (fls. 45/53).
Outrossim, defiro o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente independente de
nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP),
JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0008415-26.2018.8.26.0362 (processo principal 1004908-74.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.L. - Ciência às partes acerca da retirada das restrições que pesavam sobre os veículos de fls. 45/53, realizada através do
sistema Renajud, fls. 76. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0009923-07.2018.8.26.0362 (processo principal 1009816-48.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Fls. 35/38:
Ante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, defiro. Providencie a serventia as pesquisas requeridas e que
estejam disponíveis no sistema INFOJUD, observado o sigilo das informações. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO
(OAB 356107/SP)
Processo 1000547-09.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) autor(a) se manifestasse em termos
de prosseguimento. Assim, tendo em vista que o autor não promove o andamento do feito há mais de trinta dias (artigo 485, III
do CPC), expeço Carta/Mandado de intimação, conforme segue para que dê, andamento ao feito, no prazo de cinco diass, sob
pena de extinção. Nada Mais - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001149-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maxuel Marcos de Araujo
Eufrauzino - Ponto Alto Empreendimento Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 169/171: ciência às partes. Cumpra a serventia o quanto
determinado nos autos dos embargos à execução sob nº 1002946-45.2019.8.26.0362. Int. - ADV: MONICA CRISTINE OKAMURA
(OAB 391138/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA
(OAB 272601/SP)
Processo 1001223-88.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Antônia Santos de Souza - Manifestese a executada sobre a petição de fls. 113/114, no prazo legal. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP),
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001658-28.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Milton Ferraz Diogo - Benedito Cleber
de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) contestasse o feito. Intimo as partes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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